Notícia n. 7112 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2005 / Nº 1536 - 14/02/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1536
Date
2005Período
Fevereiro
Description
Conferência Nacional das Cidades DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005 - Convoca a 2ª Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a 2a Conferência Nacional das Cidades, a se realizar de 23 a 26 de novembro de 2005, em Brasília, sob a coordenação do Ministério das Cidades. Art. 2º - A 2ª a Conferência Nacional das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema "Reforma Urbana: Cidade para Todos" e sobre o tema "Construindo uma Política Nacional de Desenvolvimento Urbano". Art. 3º - A 2ª Conferência Nacional das Cidades terá as seguintes finalidades: I - propor diretrizes para a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano; II - propor a periodicidade, a convocação e a organização das próximas conferências nacionais das cidades; III - avaliar a atuação do Conselho das Cidades, propondo alterações na sua natureza, composição e atribuições; IV - propor orientações e recomendações quanto à aplicação da Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, especialmente sobre a elaboração de planos diretores. Art 4ª - A 2ª Conferência Nacional das Cidade será presidida pelo Ministério de Estado das Cidades e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Executivo do respectivo Ministério. Art. 5º - O Conselho das Cidades expedirá o regimento da 2ª Conferência Nacional das Cidades Parágrafo Único - O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 2a Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados. Art. 6º - As despesas com a realização da 2a Conferência Nacional das Cidades correção por conta dos recursos orçamentários do Ministério das Cidades. Art. 7o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de fevereiro de 2005; 184 da Independência e 117 da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Olívio de Oliveira Dutra (Publicado no Diário Oficial da União - República Federativa do Brasil - Edição Número 29 de 14/02/2005)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7112
Idioma
pt_BR