Notícia n. 7091 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2005 / Nº 1525 - 11/02/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1525
Date
2005Período
Fevereiro
Description
Programa Nacional de Crédito Fundiário Irib e Anoreg-SC participam de reunião em Florianópolis - No dia 31 de janeiro, na Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural de Santa Catarina, houve a reunião do grupo responsável, naquele Estado, pela implantação do programa federal de Crédito Fundiário ( www.creditofundiario.org.br ). O Irib foi representado pelo seu diretor-adjunto de assuntos agrários, o Dr. Fábio Martins Marsíglio, que é registrador imobiliário em Piedade-SP. A reunião foi conduzida pelo Dr. Marcos da Silva, da Secretaria de Reordenamento Agrário do MDA, profundo conhecedor do assunto e homem de formação acadêmica invejável. Marcos da Silva, em reunião com o Irib em Brasília (19/1/2004, foto SJ/CPTK) A oficina de trabalho contou com a participação do Dr. Jordan Fabrício Martins, 3º Registrador Imobiliário de Florianópolis, que, representando a Anoreg-SC, dirimiu as dúvidas quanto às questões emolumentais em pauta na reunião. Outrossim, o grupo contava com a participação de representantes do governo catarinense e de trabalhadores do campo. O Programa Nacional de Crédito Fundiário, previsto na Lei Complementar nº 93/98 e regulamentado pelo Decreto nº 4.892/2003, demanda uma atenção especial dos registradores. Em breves penadas, trata-se de incentivo à ocupação da terra tendo como mecanismo o financiamento tanto para a aquisição como para o registro da propriedade rural (os emolumentos integram os valores que serão financiados). Visa ao assentamento de agricultores em propriedades não enquadráveis nas hipóteses de desapropriação para a reforma agrária, ou seja, pequenas propriedades improdutivas ou propriedades produtivas passíveis de utilização na agricultura familiar ou por grupos de trabalhadores do campo. Trata-se de um dos mecanismos do programa de reforma agrária, mas diferencia-se dele pela ausência de desapropriação e pela não-incidência de gratuidade dos atos notariais e registrais, pois nesta seara é tratado como uma compra e venda financiada por instituições financeiras, integrantes do sistema, com juros mais baixos (assegurada por hipoteca ou alienação fiduciária). Presume-se que o programa acarretará, nas circunscrições em que for implantado, a formalização e o giro na propriedade imobiliária, pois o registro é requisito básico para o seu funcionamento, pois não há previsão de títulos do domínio, posse e outros mecanismos extra-tabulares. Dois eram os “problemas” enfrentados na implementação do programa em Santa Catarina relacionados ao registro imobiliário. Altos custos do registro e erros na documentação requerida pelos interessados nas serventias, o que têm gerado indeferimentos nos projetos de financiamentos (o interessado procura uma terra que está à venda e registrada em nome do alienante, faz uma proposta de exploração da gleba ao Programa que, se aprovar, financia o negócio). O Dr. Jordan, representando a Anoreg-SC, comprometeu-se a estudar a problemática emolumental, pois é afeta ao órgão representativo da classe. Com relação aos erros nos documentos fornecidos pelos registradores (certidões), constatou-se que eram originários da falta de orientação por parte dos agentes do programa, no sentido de indicar, corretamente, a documentação necessária a instrumentar o requerimento de financiamento. Fora proposto, então, que a Anoreg-SC, em face de sua legitimidade processual ativa, solicitasse junto à corregedoria local a publicação, no diário oficial, do rol dos documentos necessários para se iniciar o requerimento junto ao grupo de crédito fundiário. Desta forma, toda vez que o interessado comparecesse na serventia predial e mencionasse o programa Crédito Fundiário, os registradores de antemão saberiam quais documentos seriam necessários (em suma, certidão vintenária de isenção de ônus) e poderiam dar a orientação acerca da continuidade subjetiva. Foi levantada especial atenção que o grupo deveria ter com relação ao georreferenciamento, tendo em vista que as regras também se aplicariam aos negócios financiados pelo programa. Por fim, o Dr. Fábio Marsíglio declarou que o IRIB está à disposição para a participação em outros encontros, pois existe o interesse em participar, de perto, da implementação do projeto.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7091
Idioma
pt_BR