Notícia n. 7088 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2005 / Nº 1523 - 10/02/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1523
Date
2005Período
Fevereiro
Description
Condomínio de luxo em Natal-RN. Suspenso embargo do Ibama. - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, suspendeu nesta quarta-feira (26) o embargo imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) à construção de um condomínio de luxo na área de Lagoinha, zona de proteção ambiental localizada em Natal (RN). As obras do condomínio estavam paradas desde o último dia 21, em virtude de uma liminar obtida pelo Ministério Público estadual junto à juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal. Além da imediata paralisação das obras, a Justiça local havia determinado a suspensão da licença ambiental concedida à construtora Ecocil, responsável pelo empreendimento. A licença fora concedida pela Secretaria Especial de Meio Ambiente e Urbanismo do Município de Natal. O condomínio, chamado Flora Boulevard, vai ocupar uma área de aproximadamente 15 hectares na região de Lagoinha, coberta hoje por vegetação rasteira de caatinga. A área de preservação é composta também por um cordão de dunas, ecossistema típico da região costeira, que integra o patrimônio nacional. Ao recorrer ao STJ, a Ecocil suscitou conflito de competência para prosseguir o empreendimento. Antes da decisão da juíza, a empresa já havia obtido liminar na Justiça Federal determinando a suspensão do embargo do Ibama, ocorrido em dezembro de 2004. A decisão partiu da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do RN, que se baseou na Lei federal nº 6.938/81 e na Resolução 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), segundo o qual "a competência de licenciar obras no município é do órgão ambiental municipal". Para os advogados da Ecocil, o evidente interesse do Ibama no litígio suscita a competência da Justiça Federal na solução do conflito – e não da Justiça local, que determinara a paralisação das obras. Os argumentos foram aceitos pelo ministro Edson Vidigal, que decidiu pela suspensão da liminar expedida pela Justiça local (4ª Vara da Fazenda Pública de Natal) e pela designação do Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do RN para resolver as providências urgentes. Ao justificar sua decisão, o presidente do STJ afirmou que a Constituição Federal estabelece a competência dos juízes federais para processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas. "Em que pese a competência concorrente em matéria ambiental, é de se reconhecer, nesse caso, o nítido interesse da União, revelado pela ação do Ibama, no exercício do regular poder de polícia", explicou. Embora não explicitado, a decisão do ministro Vidigal implica, na prática, a continuidade das obras no local. Decisões relativas ao mérito da questão deverão ser apreciadas, a partir de agora, pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do RN. Roberto Thomaz (61) 319-8593. Processo: CC 47733 (Notícias do STJ, 28/1/2005: Suspenso embargo do Ibama a condomínio de luxo em Natal ).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7088
Idioma
pt_BR