Notícia n. 7077 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2005 / Nº 1522 - 10/02/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1522
Date
2005Período
Fevereiro
Description
DIÁRIO DO COMÉRCIO & INDÚSTRIA – 3/2/2005 Bloqueio múltiplo de contas persistirá na penhora on-line - Banco Central teme esvaziamento das contas de executados Christine Vanstreels O fim da penhora múltipla de contas e a agilização do desbloqueio, principais reivindicações das empresas, não estão nos planos do Banco Central, no desenvolvimento da segunda versão de seu sistema de penhora on line , utilizado por juízes de todo o País para acelerar o pagamento de dívidas aos credores, principalmente nas áreas trabalhista e tributária. Segundo o chefe adjunto do departamento de gestão de informações do sistema financeiro do Banco Central, João Goulart Júnior, as autoridades temem que o devedor esvazie a conta penhorada se não for feita penhora múltipla. Ele prevê que a nova versão estará pronta no segundo semestre. Goulart explica que o sistema tem se expandido desde 2000, quando foi lançado. “No primeiro ano foram efetuadas apenas 1500 penhoras. Em 2004, foram cerca de 700.000”. O Banco Central recebe hoje aproximadamente 1500 ofícios de penhora ao dia, dos quais dois terços são feitos pelo sistema on line . A principal alteração a ser feita é a forma de aviso do bloqueio ou desbloqueio da conta ao juiz. “Atualmente, logo que o juiz faz o pedido de bloqueio da conta, ele é enviado ao banco, pelo sistema on line . Mas o banco, para confirmar o efetivo bloqueio, o faz por carta, o que demora até dez dias”, explica. O mesmo processo vale para o desbloqueio da conta. “A nova versão do programa permitirá que o juiz seja informado on line , automaticamente, do bloqueio, o que demoraria no máximo um dia ou dois”, afirma Goulart. Ele ressalva que esse problema técnico não tem tido conseqüências práticas. “Em geral o juiz é comunicado imediatamente pelo dono da conta penhorada, que reclama do bloqueio do dinheiro”, diz. Segundo Adelmo Emerenciano, sócio do Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados, o maior problema do sistema é a penhora múltipla das contas, bem acima do valor devido. “Se a empresa tiver diversas contas no banco, o juiz manda bloquear todas elas, integralmente, e não somente o valor da dívida”, diz. Ele explica que as empresas têm muitas dívidas vencendo diariamente, e a impossibilidade de movimentar as contas impede o cumprimento das obrigações. Goulart contesta o argumento, explicando que a penhora on line é o último recurso do juiz. “Só é usada esta modalidade quando o devedor se recusa a fornecer o número de um conta”, diz. Além disso, ele explica que a penhora múltipla não é um erro do sistema. “O juiz tem a faculdade de pesquisar as diversas contas no banco do devedor e penhorar apenas parte delas. Mas não costuma fazê-lo, pois o que ocorre é que o gerente do banco, ao ser intimada a penhorar a conta, avisa o cliente e este a esvazia, impossibilitando a penhora”. Para se prevenir, os juízes têm preferido fazer a penhora múltipla. Outra reclamação dos advogados é a dificuldade de desbloqueio. “A penhora é on line , mas para o pedido de desbloqueio usam-se os meios tradicionais”, diz Emerenciano. Goulart contesta. “Não é verdade, o desbloqueio é feito on line , nos mesmos prazos da penhora. Inclusive se o procedimento for outro, é mais complicado para nós”, afirma. Estuda-se também o uso da penhora on line para outras modalidades de crédito. O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), pretende enviar até março ao Congresso uma proposta de uso do instituto para os bens imóveis. “A criação de um portal envolvendo cartórios e juízes permitiria que o juiz pesquisasse todos os imóveis do devedor e determinasse a penhora de um imóvel de forma imediata”, diz Sérgio Jacomino, presidente do instituto. Tal procedimento evitaria a necessidade atual do juiz pesquisar nos cartórios separadamente por todo o país os imóveis registrados em nome do devedor. “Seria uma economia de tempo e dinheiro enorme”, afirma. Jacomino também ressalta que a penhora on line de imóveis não encontraria tantos problemas quanto a de bens móveis. “O imóvel gravado não fica bloqueado, como o dinheiro”, afirma. (Diário do Comércio & Indústria/SP, seção Legislação, 3/2/2005).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7077
Idioma
pt_BR