Notícia n. 7075 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2005 / Nº 1520 - 10/02/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1520
Date
2005Período
Fevereiro
Description
Mandado de penhora. Qualificação pessoal – regime matrimonial – divergência. Segurança jurídica. Instância. Matrícula - unitariedade. Legitimação registral. Legalidade. Especialidade. Continuidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Em virtude da segurança jurídica, garante-se a estabilidade do setor registral, impedindo o ingresso de títulos que não se ajustem à ordem concatenada que forma o elo estrutural imobiliário. 2. A divergência somente pode ser superada se houver uma simetria perfeita entre a ordem judicial e a informação tabular. Dúvida procedente. ( Processo nº 000.04.077365-5, São Paulo, D.O.E. 04/02/2005 ) * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7075
Idioma
pt_BR