Notícia n. 7072 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2005 / Nº 1518 - 10/02/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1518
Date
2005Período
Fevereiro
Description
Mandado de protesto contra alienação de bens. Qualificação registral – necessidade. - EMENTA NÃO OFICIAL: 1. Os títulos judiciais também são submetidos à qualificação registrária. 2. É necessária, para o acesso ao fólio real, a prévia “qualificação registral”, uma vez que, somente o Oficial de Registro tem conhecimento da situação patrimonial que tal ordem pretende atingir. Dúvida procedente. ( Processo nº 000.04.091797-5, São Paulo, D.O.E. 1º/01/2005 ) * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino .
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7072
Idioma
pt_BR