Notícia n. 7051 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 2005 / Nº 1510 - 02/02/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1510
Date
2005Período
Fevereiro
Description
Serviços notariais e de registro. Repasse de verbas. Resolução TJSP. ADIn. - O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3401) no Supremo Tribunal Federal contra a resolução que prevê o repasse de 21% de emolumentos advindos de serviços notariais e de registros para o Tribunal de Justiça do estado. A Resolução nº 196 foi editada pelo próprio TJ em janeiro de 2005. Na ADI,o governadorinforma que a resolução, que entra em vigor no dia 10 de fevereiro, "produzirá efeitos verdadeiramente devastadores no estado". Ele pede a concessão de liminar sob o argumento de que o repasse determinado pelo TJ prejudicará o pagamento de 42 mil advogados conveniados à Procuradoria de Assistência Judiciária estadual e comprometerá outros serviços públicos essenciais do Poder Executivo, como segurança, educação e saúde. Ele aponta o desvio de quase R$ 600 milhões ao ano. Segundo o governador, o TJ aumentou em 17,76% (de 3,28% a 21,04%) o repasse das verbas que recebe de serviços notariais e de registro citando o parágrafo 2º do artigo 98 da Constituição Federal. O dispositivo determina que "as custas e emolumentos serão destinados ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça". Segundo Alckmin, as verbas são extrajudiciais, por isso não se enquadram no dispositivo constitucional citado e devem ser destinadas ao poder público estadual. "Emolumentos judiciais nada, em absoluto, têm a ver com emolumentos extrajudiciais, que por seu turno constituem contraprestação dos atos praticados pelos serviços notariais e de registros. A ninguém haverá de ocorrer, pois, que notários e registradores, ao garantirem a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia de atos jurídicos, exerçam atividade específica da Justiça", sustenta o governador paulista. Alckmin afirma que a resolução viola o artigo236 (caput e parágrafo 1º) da Constituição Federal, que fixa o caráter privado do serviço notarial e de registro, por transformar essas atividades em "serviços afetos à atividade específica da Justiça". Ele também aponta violação ao artigo 167 da Constituição ao remanejar recursos de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa e ao instituir fundo, também sem a devidaautorização. (Últimas notícias do STJ, 1/2/2005: Alckmin quer vetar repasse de verbas de serviços notariais e de registro ao TJ/SP ).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7051
Idioma
pt_BR