Notícia n. 7043 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2005 / Nº 1507 - 31/01/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1507
Date
2005Período
Janeiro
Description
NIPO-BRASIL – 22 A 28/12/2004 Registro de imóvel garante direito à propriedade, diz presidente da Anoreg - Documento adquirido em cartório reúne todas as informações históricas sobre o imóvel Juliana Tieko Octavini Na hora de adquirir um imóvel, é muito importante tomar certos cuidados, principalmente quando o assunto se refere a documentos. Muitos não sabem, mas todas as pessoas têm o direito, ao comprar uma propriedade, de ter em mãos o registro de imóveis. Ele nada mais é do que uma "certidão de nascimento” do imóvel e traz o histórico completo da propriedade, como quem foram seus proprietários, seus inquilinos, entre outras informações. "No Brasil, se você não levar essa escritura para o registro de imóveis competente, você não é reconhecido como titular, proprietário do imóvel", garante Ary José de Lima, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP). Segundo ele, há diversas propriedades no País que não estão regularizadas. "Muitas vezes, esses imóveis estão em mãos de posseiros, ou seja, meros ocupantes", diz. Além disso, muitas se encontram em locais de mananciais ou em favelas, o que dificulta o cadastro. Só na região urbana de São Paulo, calcula-se que cerca de 300 mil propriedades não estão regularizadas. "É preciso que o poder público promova a regularização para possibilitar que essas pessoas também tenham o acesso ao documento registrado no cartório de registro de imóveis." O presidente da Anoreg afirma que o documento "é um complemento da cidadania", já que garante à pessoa um endereço em seu nome. Ary alerta, ainda, para os cuidados a serem adotados antes da aquisição do imóvel. "Por segurança, é ideal que a pessoa, na aquisição do imóvel, adquira antes da compra a certidão de nascimento do imóvel, para ter conhecimento do seu atual estado, saber se realmente aquele que está vendendo é seu atual proprietário ou se existe algum ônus sobre o imóvel", explica. Também é importante ficar atento aos gastos. Ao comprar uma propriedade, as pessoas irão bancar três documentos: a escritura – que é emitida por tabelião em cartório de notas –, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis) – cobrado sobre a transmissão de imóveis e sobre a cessão de direitos a eles relativos, dá direito à aquisição da escritura – e o próprio registro de imóvel – que também deve ser emitido pelo cartório. Os valores de todos esses documentos, adquiridos em cartório, variam de acordo com uma tabela estabelecida por lei. De acordo com o Ministério da Justiça, existem no País 3.180 cartórios de registro de imóveis. "Ninguém deve deixar nada sem registro. Quem não registra não é dono”, finaliza Ary. Para mais informações, acesse www.anoregsp.org.br . (Nipo-Brasil/SP, seção Lazer, 22 a 28/12/2004, p.3-D).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7043
Idioma
pt_BR