Notícia n. 7042 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2005 / Nº 1507 - 31/01/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1507
Date
2005Período
Janeiro
Description
JORNAL DO ESTADO – 10/1/2005 Ministro suspende resolução do TJ do Rio sobre cartórios - Está suspensa a resolução editada pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre cartórios. A decisão é do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, que deferiu no último dia 17/12 liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade. O pedido foi feito pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). O ministro levará essa decisão para o Plenário do STF referendá-la. Segundo a ação, a resolução obriga os cartórios de Notas e de Registro Civil de Pessoas Naturais no Rio de Janeiro a transmitir resumo dos seus atos a um banco de dados da Corregedoria-Geral da Justiça. Autoriza, ainda, a Corregedoria a dar publicidade dos registros públicos oficiais. O destino desses dados, de acordo com a resolução, seria a American Bank Note, empresa fornecedora dos selos de fiscalização e responsável pela produção do software obrigatoriamente utilizado na transmissão das informações ao banco de dados. A Anoreg alegou ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal. Sustentou que a resolução fere a independência dos titulares dos cartórios no que diz respeito ao gerenciamento administrativo e financeiro, apodera-se dos dados privativos das serventias notariais e de registro privatizadas, além de usurpar a competência exclusiva de lei para regular as atividades daqueles serviços. O artigo 236 da Constituição federal disciplina que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do poder público. "O exercício da atividade pública em caráter privado pressupõe a gestão tanto administrativa quanto financeira, além da gestão funcional da serventia", diz a Anoreg. Eros Grau sustenta que o parágrafo 1 o do artigo 236 da Constituição federal dispõe que as atividades notariais devem ser reguladas por meio de lei. "Este Tribunal inúmeras vezes assentou que o texto constitucional, ao utilizar o vocábulo ‘lei’ trata de lei ordinária", afirmou, ao suspender a resolução. (Jornal do Estado/PR, seção Destaque do Dia, 10/1/2005, p.A7).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7042
Idioma
pt_BR