Notícia n. 7022 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2005 / Nº 1497 - 17/01/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1497
Date
2005Período
Janeiro
Description
Dúvida – prejudicialidade. Carta de adjudicação. Compromisso particular de venda e compra. ITBI. IPTU. CND - Receita Federal - INSS. - Registro de Imóveis - Dúvida - Matéria prejudicial - Concordância com algumas exigências do registrador - Imprescindibilidade do prévio atendimento destas para que não haja decisão condicionada a seu futuro cumprimento - Procedência, ademais, da exigência de certidões negativas de débitos do INSS e da Receita Federal mesmo em se tratando de Carta de Adjudicação - Sentença substitutiva de vontade não implica isenções incabíveis em caso de cumprimento voluntário da obrigação - Recurso não provido. ( Apelação Cível nº 238-6/8, Tietê, D.O.E. 07/12/2004 ). * Verbetação e Ementação: Daniela dos Santos Lopes e Fábio Fuzari. Orientação Geral e Revisão crítica: Sérgio Jacomino.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7022
Idioma
pt_BR