Notícia n. 7005 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2005 / Nº 1489 - 12/01/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1489
Date
2005Período
Janeiro
Description
Permuta. Terreno por unidades autônomas. Instrumento particular. Distrato. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Despacho. Trata-se de agravo de instrumento manifestado por Aloani Incorporação Administração e Construção Ltda. contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega negativa de vigência aos artigos 128, 286, 293, 460 e 535, do CPC, em questão espelhada nesta ementa: “Processo civil. Julgamento extra-petita. Inocorrência. Não implica julgamento extra-petita indicar o julgador, ao acolher o pedido, fundamento legal diverso do mencionado na inicial. Precedentes do STJ. Preliminar não acolhida. Contrato de permuta de imóvel. Celebração através de instrumento particular com permuta de terreno de unidades a serem construídas em empreendimento levado a efeito no local. Instrumento particular de distrato, consubstanciando em instrumento particular de rescisão do primitivo contrato celebrado entre as partes que é eficaz, atingindo a finalidade e os demais atos celebrados que tinham por objeto a permuta. Recurso não provido." Não constam do acórdão embargado os vícios previstos no artigo 535, do CPC, mas decisão contrária à pretendida pela agravante. Além disso, a questão depende de reexame de matéria de fato e das condições contratuais, ao teor das Súmulas 05 e 07 do STJ. Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Brasília, 30/8/2004. Ministro Aldir Passarinho Júnior, relator (Agravo de Instrumento 600.907/SP, DJU 8/9/2004, p.363).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7005
Idioma
pt_BR