Notícia n. 7003 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2005 / Nº 1489 - 12/01/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1489
Date
2005Período
Janeiro
Description
Penhora. Imóvel objeto de CV anterior. Gravame hipotecário afastado. Escritura de CV. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Despacho. Trata-se de agravo de instrumento manifestado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega negativa de vigência ao artigo 169, do Código Civil, em questão exposta nesta ementa: “Embargos de terceiro. Penhora sobre imóvel objeto de compra e venda anterior. Gravame hipotecário posteriormente afastado. Tutela de direito possessório do terceiro adquirente. Honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Recurso provido em parte. A escritura de compra e venda de imóvel é suficiente para lastrear a pretensão possessória de terceiro adquirente em face de credor hipotecário. Do dispositivo legal invocado não cuidou o acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incide, pois, na espécie, a Súmula 211 do STJ. Ademais, a controvérsia reclama o reexame fático reflexo, com óbice na Súmula 7. Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Brasília, 31/8/2004. Ministro Aldir Passarinho Júnior, relator (Agravo de Instrumento 596.709/BA, DJU 8/9/2004, p.357).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
7003
Idioma
pt_BR