Notícia n. 6967 - Boletim Eletrônico IRIB / Janeiro de 2005 / Nº 1478 - 03/01/2005
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1478
Date
2005Período
Janeiro
Description
Demarcação de área indígena. Ação de sobrestamento. - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, pediu informações ao ministro da Justiça sobre relatório de identificação da terra indígena Yvykatu. Somente depois de recebidas as informações, o ministro apreciará o mandado de segurança em que a Agropecuária Pedra Branca tenta conseguir liminar para sobrestar a ato administrativo que reconhece a área como terra indígena. Segundo a empresa, em março deste ano fio publicada portaria do presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), aprovando o relatório. A Pedra Branca apresentou recurso administrativo contra a referida portaria, requerendo a produção de provas de modo a demonstrar que a área onde está localizada a propriedade rural efetivamente não se trata de área indígena. Afirma ainda que o processo foi encaminhado ao Ministério da Justiça, onde deverá ser declarado os limites da área indígena e determinada a demarcação. É contra esse provável ato do ministro da Justiça que a Pedra Branca impetrou o mandado de segurança, visando além da produção de provas, que lhe seja garantido o duplo grau de cognição antes de qualquer tomada de decisão por parte do ministro da Justiça. Sustenta que, a demorar a decisão, pode ser homologada a de demarcação das terras e, conseqüentemente a propriedade será invadida pelos silvícolas. Ao analisar o pedido, o ministro Edson Vidigal não vislumbrou a urgência necessária para que a questão seja decidida durante o recesso forense. Assim, após chegadas as informações, a ação deve ser apreciada pelo relator. Regina Célia Amaral (61) 319-8593. Processo: MS 10269 (Notícias do STJ, 23/12/2004: Ação pedindo sobrestamento de demarcação de área indígena será apreciado pelo relator ).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6967
Idioma
pt_BR