Notícia n. 6949 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2004 / Nº 1469 - 15/12/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1469
Date
2004Período
Dezembro
Description
AMAZÔNIA – 1/12/2004 Separação de casais poderá ser resolvida em cartório - A separação consensual de casais que não têm filhos menores de idade poderá passar a ser feita em cartórios, com a presença de um advogado, sem a necessidade de ser resolvida na Justiça. Essa é uma das principais mudanças previstas na chamada reforma processual, cuja tramitação no Senado e na Câmara é considerada prioritária pelo governo federal. Ao todo, são 14 projetos, dos quais sete serão enviados à análise de parlamentares até o final do ano. Os outros sete já tramitam no Congresso. A idéia é alterar pontos do Código do Processo Civil para simplificar e agilizar o trabalho da Justiça. "Nós estamos pretendendo dar uma resposta à sociedade. Muito se diz que a reforma constitucional do Poder Judiciário não resolve o problema da lentidão da Justiça. Esse problema vai ser resolvido, na nossa avaliação, a partir da discussão e da aprovação desses projetos de lei que tratam do Código de Processo Civil", ressaltou o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Sérgio Renault. Segundo ele, o governo vai se empenhar para que a tramitação dos projetos tenha prioridade no Congresso, por entender que eles representam um “complemento" à reforma do Judiciário. Depois de 13 anos em tramitação no Congresso, a reforma foi aprovada pelo Senado no último dia 17. A proposta aprovada vai à promulgação, mas parte do texto que foi alterado pelos senadores terá de voltar à Câmara para nova deliberação. Ontem, o secretário apresentou o pacote de projetos ao secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), César Brito. Segundo ele, a exemplo das separações judiciais, os inventários também poderão ser feitos em cartórios, se as mudanças forem aprovadas. Para isso, é preciso que também haja consenso, a presença de um advogado e que “todos os envolvidos sejam considerados capazes". De acordo com o secretário, uma das propostas, que já está em tramitação no Congresso, é a criação de multa para advogados que recorrerem de decisões judiciais "com o objetivo meramente protelatório". (Amazônia/PA, seção Cidade, 1/12/2004, p.4).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6949
Idioma
pt_BR