Notícia n. 6948 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2004 / Nº 1469 - 15/12/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1469
Date
2004Período
Dezembro
Description
O ESTADO DO MARANHÃO – 3/12/2004 Aumenta volume de emissão de certidão de nascimento em Caxias - Maioria das pessoas que procuram posto de atendimento é da zona rural Caxias – Nos últimos meses, a procura pelo registro de nascimento aumentou no município de Caxias. A maioria das pessoas que procuram o Posto de Atendimento de Registros, que funciona em uma sala anexa ao Fórum Desembargador Artur Almada Lima, precisa se regularizar para obter algum tipo de benefício. “Atendemos muita gente. Desde pessoas que vêm registrar os filhos recém-nascidos àquelas que precisam regularizar para receber algum benefício do Governo Federal. Nos últimos meses, a procura aumentou bastante por esse motivo”, explica Antônio Ivo Barbosa Oliveira, um dos funcionários do posto de atendimento. Grande parte dos interessados em obter o documento reside na zona rural de Caxias ou é de outro município circunvizinho. A lavradora Maria de Oliveira da Silva, 26 anos e os cinco filhos não têm registro de nascimento. A lavradora só percebeu que estava na hora de tirar o documento depois de ouvir reclamações. “Eu moro no interior junto com meus filhos e nunca me preocupei em obter documentos. Só agora que a gente precisou se cadastrar no Programa Bolsa-Família é que eu resolvi obter a certidão de nascimento. Eu nunca tive vontade de ter documentos porque nunca tinha dinheiro”, justifica a lavradora. Lei Desde 1997, existe uma lei federal que obriga cartórios a emitir a primeira via da certidão de nascimento sem qualquer ônus para aqueles que vão em busca do documento. No município, a lei vem sendo cumprida, seis funcionários estão encarregados de emitir o documento. Segundo dados do Unicef no Brasil, mais de 800 mil crianças não são registradas no primeiro ano de vida. O direito a um nome e nacionalidade é o primeiro direito da criança. Portanto, além de violação de direito fundamental, a falta de registro dificulta o acesso a serviços de saúde, educação infantil e compromete o planejamento de políticas públicas como o cálculo das doses de vacina. Para ter acesso ao documento, que é emitido gratuitamente, é necessário apenas juntar os seguintes documentos: registro da maternidade (ou duas testemunhas com carteira de identidade, caso o bebê tenha nascido em casa), carteira de identidade original dos pais e certidão de casamento (caso sejam casados). Uma das políticas implementadas nos últimos anos pelo Unicef é a da parceria entre as maternidades e a Justiça para que as crianças sejam registradas na própria unidade de saúde onde nascem. (O Estado do Maranhão/MA, seção Estado, 3/12/2004, p.4).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6948
Idioma
pt_BR