Notícia n. 6904 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2004 / Nº 1463 - 08/12/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1463
Date
2004Período
Dezembro
Description
Sentença estrangeira. Divórcio. Partilha. Imóveis situados no Brasil. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. S.I.M.C. requer homologação da sentença de divórcio proferida pela Décima Quinta Comarca Judicial do Condado de Palm Beach, Flórida, Estados Unidos. Houve anuência do requerido. Os requisitos regimentais foram observados (artigos 217 e 218, RISTF). Os requerentes celebraram um acordo de divórcio. Juntaram aos autos o seu inteiro teor, devidamente autenticado pelo Consulado brasileiro nos Estados Unidos e traduzido por tradutor juramentado no Brasil. O PGR manifestou-se pelo deferimento do pedido, com ressalva quanto aos bens imóveis, tendo em vista que o acordo não menciona a localização dos mesmos. A sentença homologada não ofende a soberania nacional, a ordem pública e aos bons costumes. Não há óbice à homologação da sentença sem ressalva, pois ainda que houvesse bens imóveis situados no Brasil, a partilha se deu por acordo entre as partes. Nesse sentido foi julgada SEC 7146: Ementa. Homologação de sentença estrangeira. Partilha de imóveis situados no território brasileiro. Artigo 89 do Código de Processo Civil. Soberania nacional. Não viola a soberania nacional o provimento judicial estrangeiro que ratifica acordo, celebrado pelos antigos cônjuges, acerca de bens imóveis localizados no Brasil. Precedentes. Pedido formulado conforme o artigo 216 do Regimento Interno do STF. Homologação deferida. ...“ (Ilmar, DJ 2/8/2002). E, ainda, as SE 4448, Néri, 18/3/1991 e SE 3408, Rafael Mayer, 31/10/1991. Assim, homologo a sentença estrangeira. Expeça-se a carta de sentença. Brasília, 28/6/ 2004. Ministro Nelson Jobim (Sentença estrangeira 7.770-1/EUA, DJU 3/8/2004, p.20).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6904
Idioma
pt_BR