Notícia n. 6903 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2004 / Nº 1463 - 08/12/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1463
Date
2004Período
Dezembro
Description
Rescisão contratual. Imóvel. Defeitos. Legitimidade. Financiador. - Os recorrentes adquiriram imóvel mediante escritura pública com pacto adjeto de hipoteca e financiamento. Porém, após serem imitidos na posse, constataram uma série de irregularidades no imóvel, tal como área menor do que a permitida pela norma de edificações locais e falta de revestimento, o que ocasionou rachaduras e infiltrações. Assim, propuseram a rescisão contratual contra o banco financiador e a construtora. O juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública reconheceu a ilegitimidade passiva do banco e condenou a construtora, mas o Tribunal de Justiça anulou a sentença por incompetência do juízo, ao considerar essa exclusão. Diante disso, a Turma entendeu que a promessa de compra e venda não poderia subsistir sem o financiamento, visto haver interdependência entre os contratos, e firmou que a instituição financeira é parte legítima no feito. Note-se que o banco não se limitou a financiar a construção do imóvel, propiciou, também, meios para que os recorrentes adquirissem as unidades. Firmada a legitimidade do banco, a Turma entendeu competente a Vara da Fazenda Pública e determinou que os autos retornassem àquele juízo para exame do mérito em relação à financeira. Precedentes citados: REsp 51.169-RS, DJ 28/2/2000, e REsp 647.372-SC. REsp 331.340-DF , relator ministro Barros Monteiro, julgado em 2/12/2004. (Informativo de jurisprudência do STJ n.231, 29/11 a 3/12/2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6903
Idioma
pt_BR