Notícia n. 6901 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2004 / Nº 1463 - 08/12/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1463
Date
2004Período
Dezembro
Description
Compra e venda. Imóvel. Rescisão. Inadimplência. Citação. Cônjuge. - Trata-se de ação de rescisão do contrato de compra e venda de imóvel proposta pelo ora recorrido. Note-se que a controvérsia requer o exame de duas nulidades suscitadas pelo recorrente, quais sejam: saber se a ausência do valor do débito e da intimação do cônjuge no documento de notificação de mora e a falta da citação do cônjuge no processo de conhecimento determinavam nulidades insanáveis e passíveis de macular o processo desde o momento de sua prática. A Turma, por maioria, não conheceu o recurso, considerando que o acórdão recorrido aplicou corretamente o direito à espécie. Argumentou a Min. Relatora que tanto a citação do cônjuge para figurar no pólo passivo da ação de contrato quanto sua intimação para constituição da mora, nas hipóteses de apenas o marido ter firmado o compromisso de compra e venda, são desnecessárias. Aplica-se o fundamento jurídico de que a promessa de compra e venda gera somente efeitos obrigacionais, não sendo assim a outorga da mulher requisito de validade do pacto firmado. Assim, desnecessária a formação de litisconsórcio passivo e prescindível a notificação para a regular constituição da mora, uma vez que não se funda no direito de propriedade, mas no direito contratual. Precedentes citados do STF: RE 99.877-SP, DJ 2/12/1983; do STJ: REsp 37.466-RS, DJ 3/2/1997. REsp 677.117-PR , relator ministro Nancy Andrighi, julgado em 2/12/2004. (Informativo de jurisprudência do STJ n.231, 29/11 a 3/12/2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6901
Idioma
pt_BR