Notícia n. 6898 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2004 / Nº 1462 - 07/12/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1462
Date
2004Período
Dezembro
Description
Reintegração de posse. Comodato verbal. Notificação. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Ementa. Civil. Ação de reintegração de posse. Comodato verbal. Pedido de desocupação. Notificação. Suficiência. CC anterior, artigo 1.250. Dissídio jurisprudencial comprovado. Procedência. I. Dado em comodato o imóvel, mediante contrato verbal, onde, evidentemente, não há prazo assinalado, bastante à desocupação a notificação ao comodatário da pretensão do comodante, não se lhe exigindo prova de necessidade imprevista e urgente do bem. II. Pedido de perdas e danos indeferido. III. Precedentes do STJ. IV. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Ação de reintegração de posse julgada procedente em parte. Brasília, 18/5/2004. Relator: Ministro Aldir Passarinho Júnior (Recurso Especial 605.137/PR, DJU 23/8/2004, p.251).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6898
Idioma
pt_BR