Notícia n. 6889 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2004 / Nº 1461 - 07/12/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1461
Date
2004Período
Dezembro
Description
Incorporação. Graprohab. Desnecessidade. Qualificação devolvida. Lei 4.591/64. Registro inviável. - Registro de imóveis. Dúvida. Registro de incorporação. Exigência de apresentação de licença expedida pelo Graprohab. Desnecessidade porque ausentes as hipóteses previstas no item 211.3 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Qualificação que é devolvida, por inteiro, no julgamento da dúvida. Não atendimento integral, pelo incorporador, dos requisitos previstos no artigo 32 da lei 4.591/64. Registro inviável. Recurso não provido. ( Apelação cível 212-6/0, Americana, DOE 26/11/2004 ).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6889
Idioma
pt_BR