Notícia n. 6880 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2004 / Nº 1461 - 07/12/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1461
Date
2004Período
Dezembro
Description
Carta de sentença. Qualificação. Indisponibilidade. Prenotação anterior. Alvará do juízo da falência. - Registro de imóveis. Carta de sentença. Qualificação de título judicial pelo registrador. Indisponibilidade averbada impeditiva de registro. Falta, ademais, de prenotação anterior à quebra e ao termo legal. Ausência de intervenção do síndico e do curador de massas falidas no feito que originou o título. Necessidade de alvará do juízo da falência. Excepcional prescindibilidade, porém, dada a peculiaridade da hipótese, de certidões negativas de débitos federais (fiscais e previdenciários). Dúvida procedente. Recurso não provido. ( Apelação cível 186-6/0, Ribeirão Preto, DOE 16/11/2004 ).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6880
Idioma
pt_BR