Notícia n. 6858 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2004 / Nº 1459 - 07/12/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1459
Date
2004Período
Dezembro
Description
Direito de retenção. Acessões. Estado. Inércia. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Ementa. Direito de Retenção. Acessões. Má-fé. Onipresença do Estado. - Sem impugnação, a inércia do Estado em impedir o implante de acessões no imóvel faz presumir má-fé da administração (Art. 548, parágrafo único do Código Bevilácqua). Ação reivindicatória. Procedência. Direito de retenção. Princípio da causalidade. Sucumbência devida. - Com a procedência do pedido reivindicatório, a sucumbência é devida pelos réus ainda que haja direito de retenção. Afinal, perde-se a propriedade, foco principal da lide. O direito de retenção não elide a procedência total do pedido reivindicatório. Brasília, 3/6/2004. Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros (Recurso Especial 170.613/RS, DJU 28/6/2004, p.300).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6858
Idioma
pt_BR