Notícia n. 5186 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2003 / Nº 911 - 29/10/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
911
Date
2003Período
Outubro
Description
Papel de segurança. Utilização para certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais. São Paulo. - PROTOCOLADO CG No 47.774/2002 - ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DE SÃO PAULO – ARPEN Sugestão acerca da utilização de papel de segurança para as certidões expedidas pelos Registros Civis das Pessoas Naturais do Estado DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar e por seus fundamentos, que adoto, homologo os modelos de papel de segurança, da fornecedora indicada, passando a ser obrigatória a utilização destes para as certidões dos atos de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado, a partir de 1o de dezembro de 2003. São Paulo, 2 de outubro de 2003 (a) LUIZ TÂMBARA - Corregedor Geral da Justiça
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5186
Idioma
pt_BR