Notícia n. 6849 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2004 / Nº 1455 - 02/12/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1455
Date
2004Período
Dezembro
Description
Locação. Cláusula de vigência não averbada. Penhora. Arrematação. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Despacho. E.D.A. interpõe agravo de instrumento atacando decisão que negou seguimento a recurso especial tirado contra o seguinte acórdão proferido pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, verbis : "Embargos de terceiro. Locação para vigir após arrematação de imóvel penhorado. Ilegitimidade do locatário. Locação por prazo determinado sem cláusula de vigência averbada no registro imobiliário. Direito do arrematante imitir-se na posse do imóvel. Pleito do embargante para manter-se na posse até a expiração do prazo da locação. Impossibilidade jurídica. O Locatário, como possuidor direto do imóvel, tem em tese, nos termos do artigo 1046, § 1 o , do Código de Processo Civil, legitimidade para opor embargos de terceiro. Todavia, se a locação teve início em data posterior à arrematação, o locatário não tem legitimidade para opor embargos de terceiro, até por já não mais dispor o locador da propriedade e posse do imóvel. O pedido do locatário para permanecer no imóvel até a expiração do prazo do contrato denunciado pelo arrematante é juridicamente impossível, se não houver cláusula de vigência devidamente averbada no registro imobiliário, consoante dispõe o artigo 8 o da lei 8.245/91. Recurso improvido." Aduz o recorrente violação à legislação federal. Assim, decido: O apelo não merece ser conhecido no tocante à alínea "a" do permissivo constitucional, pois o recurso não está devidamente fundamentado, não permitindo a exata compreensão da controvérsia (Súmula 282/STF). Por todo o exposto e observando a jurisprudência dominante desta Corte, não conheço do recurso (lei 9.756 de 17 de dezembro de 1998). Brasília, 16/6/2004. Relator: Ministro José Arnaldo da Fonseca (Agravo de Instrumento n o 580.467/RJ, DJU 25/6/2004, p.348).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6849
Idioma
pt_BR