Notícia n. 6837 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2004 / Nº 1450 - 02/12/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1450
Date
2004Período
Dezembro
Description
A propriedade, na visão da AnoregCE - No transcurso do evento, o Vice-Presidente da AnoregCE, Dr. Germano Almeida, representando o Presidente, pronunciou importante palestra sobre as origens da propriedade. Tomou como ponto de partida a organização da propriedade no império romano, que dominou a Europa e o mundo conhecido naquele tempo, tendo como foco de irradiação a península ibérica, onde se localiza Portugal, berço do Direito Civil pátrio, país que detinha o mesmo conceito de propriedade que utilizamos no nosso País. Confira os principais trechos: A propriedade é representada por parte do solo que se encontra encravado no território, sobre o qual alguém exercia seu poder ( dominus ), inclusive sobre as pessoas que moram naquele lugar. O dominador, no caso os Romanos, exerciam este poder pela força das armas, conquistavam as terras dos bárbaros que constituía a população local, e impunham suas leis e seus costumes. Os dominadores romanos criaram um sistema administrativo, que era aplicado na divisão de parte dos territórios ocupados, os quais eram de propriedade (posses, domínios, servidão, dominação) do Império Romano. A divisão que se aproximou do Estado-Membro atual era chamada de Conventus , o sistema administrativo e territorial era conventual. Dentro do território do Conventus, havia a divisão territorial denominada Civitates , que era de maior ou menor categoria conforme predominasse um maior ou menor número de cidadãos romanos e com relevo para o povoado capital, o mais importante que tanto poderia ser uma colônia de cidadãos romanos ou municípios de cidadãos romanos, que tinham suas leis próprias e elegia as suas autoridades locais, e não esquecer que dominavam o território (solo). Esta divisão conventual romana foi aproveitada pela Igreja Católica, quando dentro desse mesmo território instituiu a sede do Bispado, a chamada Diocese (diocesare). A conquista árabe do Século VIII respeitou e manteve por toda parte as unidades administrativas existentes, com seus respectivos territórios, só mudaram as denominações. Abaixo dos emirados havia as Kuwar (singular Kura ) ou distritos, coincidindo com os antigos conventus ou com as Dioceses religiosas. A organização administrativa maior dos árabes era o Emirado, que se estendia a todo os Islam. Cada Kura compreendia um número variado de cidades mudun , singular madina , o seu território circundante era denominado de hawz (alfoz ou termo), povoado por alcarias e aldeias. As cidades internamente poderiam ser divididas em bairros e arrabaldes. Como se pode notar a divisão territorial e administrativa do Império Romano influenciou toda a Europa e deixou resquícios indeléveis que chegaram até nós pela divisão das províncias, cidades e aldeias, que resultaram nos Estados-Membros e Municípios de nossa organização político-administrativa. Voltando para questão territorial os romanos marcaram as divisas do seu território com vias, pontes e marcos naturais. O que estava dentro de suas divisas era de propriedade do império, o que estava fora pertencia aos povos bárbaros, que freqüentemente promoviam a invasão de seu território. Com o esfacelamento do poder central de Roma, surgiram os líderes locais, que passaram a dominar parte do território que pertencera aos romanos, surgiu a figura do Rei, e as terras que tinham sob seu jugo passaram a chamar-se de reino que constituía o território de seus domínios (posse, propriedade). O Rei era coroado pelo Papa ou pelo Bispo mais antigo de seu reino, tinha coroa, símbolo do poder real. As terras do Reino pertenciam à Coroa. O Rei tinha vassalos que eram guerreiros valorosos e prestavam-lhe obediência, fidelidade e auxílio. Em troca o Rei outorgava-lhes a propriedade de parte de seu reino, mediante um instrumento escrito chamado título (escritura). O controle e a garantia de autenticidade desses títulos era feito por um alto dignitário da Coroa, no qual vemos a primeira figura do oficial registrador. Esses vassalos eram os nobres, senhores de terras, porque os servos não podiam ser possuidores de terras até parte da idade-média. Quando perderam suas fortunas por motivos vários, ficaram somente com as terras, passaram a vendê-las por meio de contratos escritos (títulos, escrituras), ocasionando a pulverização da propriedade territorial e fazendo surgir um conjunto de regras que disciplinava esse comércio de terras, que veio a constituir o direito de propriedade. Segundo este direito, as medidas, limites e confrontações de parte do solo comercializada que constavam do título, tinham que representar a verdade física no local, não poderia haver diferença, e se houvesse teria que ser feita a correção, a retificação. Esta era a situação vigente na Europa que, com o descobrimento do Brasil, em 1500, transmudou-se para nossa pátria, começando a história da propriedade imobiliária entre nós, uma vez que as terras passaram ao domínio público, ou seja, passaram a pertencer à Coroa Portuguesa, e esta decidiu fazer doações a todos quantos desejassem ocupar a nova terra. Surgiram as Capitanias cujos titulares chamavam-se Capitães que recebiam uma doação de dez léguas chamadas de sesmarias, que derivam do termo latino sixmum , onde a terra era dividida em frações de sextos, sem o pagamento de qualquer tributo. Por seu turno os Capitães poderiam doar parte destas terras para serem exploradas para seus colaboradores, e caso não ocorresse essa exploração, as terras seriam devolvidas à Coroa, resultando daí a denominação de terras devolutas. Esse sistema sesmarial foi suspenso pela Resolução de 17 de julho de 1822. Com a Constituição Imperial de 1824, a propriedade passou a ser resguardada com fundamento em princípios constitucionais, observados pela legislação posterior, cujo legado chegou até nossos dias, cuja expressão da operacionalização do Direito de Propriedade encontramos na Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) vigente que será objeto de análise no que tange à retificação de área.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6837
Idioma
pt_BR