Notícia n. 6826 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2004 / Nº 1447 - 01/12/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1447
Date
2004Período
Dezembro
Description
O ESTADO DO MARANHÃO – 30/10/2004 Registro Civil será fornecido no Ação Global - A meta do TJ é fazer 400 atendimentos dia 6 O Poder Judiciário confirmou participação no Ação Global 2004, que será promovido pela parceria TV Mirante-Sesi, dia 6 de novembro, das 8h às 17h, no Parque Independência. No mesmo evento, será realizada a segunda etapa da mobilização pelo Registro Civil, com atividades na capital e interior do estado. A exemplo das edições anteriores, o Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça proporcionarão o serviço de Registro Civil a recém-nascidos e adultos. A primeira via do documento será oferecida gratuitamente aos interessados, no estande a ser montado no evento. Dezessete funcionários e um juiz estarão de plantão para atender à demanda. A previsão é de que sejam feitos cerca de 400 atendimentos dia 6. Quatro microcomputadores e impressoras foram instalados para a emissão eletrônica das certidões. O atendimento funcionará por meio de senhas que serão distribuídas no local, com a ajuda da Polícia Militar. Durante o Ação Global, a Corregedoria reeditará a campanha Maranhão com Nome e Sobrenome em todos os municípios do estado, em parceria com as Prefeituras municipais, através da Famen. No interior, os interessados deverão se dirigir às centrais de registro civil dos fóruns ou aos cartórios extrajudiciais. Em municípios onde não existem cartórios, os moradores deverão procurar a comarca mais próxima. Maiores Para atender aos maiores de doze anos de idade, caso em que o registro só poderá ser expedido com a autorização de um juiz, ficou determinado que o juiz da 8 a Vara Cível, Luiz Gonzaga Almeida, trabalhará em regime de plantão nesse dia. Para obter a certidão de nascimento, os pais casados deverão apresentar a declaração de nascido vivo, fornecida pelo hospital onde o filho nasceu, e a certidão de casamento. Já os pais não casados, deverão comparecer acompanhados de duas testemunhas maiores de 21 anos e portando, além da certidão fornecida pelo hospital, suas carteiras de identidade. A filiação paterna só poderá ser reconhecida se houver autorização expressa do pai ou se ele mesmo for o declarante; caso contrário, na certidão constará somente o nome da mãe. Aos pais menores de 16 anos exige-se a presença dos avós da criança ou de pessoa maior de 21 anos. A população indígena deve procurar a Funai para que seja feito o acompanhamento até um cartório ou um posto de registro de nascimento. (O Estado do Maranhão/MA, seção Cidade, 30/10/2004, p.2).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6826
Idioma
pt_BR