Notícia n. 6816 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2004 / Nº 1447 - 01/12/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1447
Date
2004Período
Dezembro
Description
O LIBERAL – 7/11/2004 Pará faz campanha pelo Dia Nacional do Registro Civil - O Pará esteve entre os estados brasileiros que participaram ontem da campanha do Dia Nacional do Registro. No total, 11 cartórios na capital e interior fizeram plantão para emitir registros de nascimento e conscientizar a população sobre a importância de os pais registrarem seus filhos tão logo saiam da maternidade. A campanha lembrou também que o registro de nascimento é um documento obrigatório para todo cidadão e gratuito em primeira via para qualquer pessoa até 12 anos de idade. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até 2000, apenas 40% dos 125 mil bebês que nascem em média no Pará eram registrados até o primeiro ano de vida. O subregistro, como chama o assessor da Secretaria Especial de Proteção Social (Seeps), Hélio Franco, está sendo combatido com campanhas que informam os pais sobre os documentos necessários e procedimentos, principalmente com relação à documentação necessária para registrar a criança, que, no caso, são a carteira de identidade do pai ou da mãe (se forem legalmente casados), somente da mãe (caso ela seja mãe solteira) e a declaração de nascido vivo emitida no formulário amarelo pela maternidade. Até mesmo no caso de crianças nascidas em casa, duas testemunhas podem servir para auxiliar no registro. A idéia é criar condições para que todas as crianças sejam registradas logo nos primeiros dias de vida. Um dado preocupante é que, segundo o gerente do cartório do 2 ° Ofício, Luiz Carlos Carrera, em geral, quando a criança não é registrada logo que sai da maternidade, o tempo vai passando e às vezes os pais só procuram tirar o documento quando a criança precisa ir para a escola, já com mais de cinco anos de idade. Para Carrera, o motivo ainda é a desinformação. Ele explicou que muitos pais chegam ao cartório sem os documentos necessários, outros não sabem os nomes completos dos avós, por exemplo. "O registro de nascimento tem que ser um documento completo, com todas as informações, sem abreviações ou falhas. Ele é o primeiro documento. A partir dele virão os outros”, explicou. (O Liberal/PA, seção Atualidades, 7/11/2004, p.10).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6816
Idioma
pt_BR