Notícia n. 6798 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2004 / Nº 1438 - 26/11/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1438
Date
2004Período
Novembro
Description
Cartório de registro de imóveis. Preposto - vínculo laboral. Relação CLT ou administrativa. - A 63ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou interessante caso de reclamação trabalhista envolvendo preposto de registro de imóveis contratado muito anteriormente à Constituição Federal de 1988, com contrato administrativo regido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A ação foi proposta pelo espólio do servidor. A decisão enfrentou o problema das regras jurídicas aplicáveis ao vínculo laboral estabelecido antes do advento da Constituição Federal, entendendo que os exercentes das atividades notariais e de registro não eram então regidos por normas trabalhistas mas por legislação do Estado de São Paulo. Confira aqui: Reclamação Trabalhista - data: 8/10/2004 - Fonte: Proc. 949-2001 Localidade: São Paulo. Relator: Ana Maria Brisola. Legislação: Lei nº 8.935/94; Lei 8.036/90; Lei 8.212/91; Lei 9.964/2000; Lei 5.172/66; Constituição Federal e CLT.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6798
Idioma
pt_BR