Notícia n. 6795 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2004 / Nº 1437 - 26/11/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1437
Date
2004Período
Novembro
Description
TJRS. Loteamento. Ação civil pública. Aprovação. - A 1a Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou nesta tarde (10/11), em julgamento de mérito, a decisão do Juízo da 2 a Vara da Fazenda Pública que considerou válida a aprovação do projeto de edificação do Loteamento Ipanema, de responsabilidade da Maiojama Participações Ltda., na zona Sul de Porto Alegre. A sentença foi modificada apenas para deferir o recurso apresentado pela empresa e reduzir a faixa não edificada junto ao Arroio Espírito Santo, de 15 metros de cada lado, como fixado na sentença do Juiz de Direito Ricardo Pippi Schmitz, para 5 metros. O curso da água passará por galeria subterrânea. A Ação Civil Pública foi proposta em agosto de 2000 pelo Ministério Público. Pediu o MP a declaração da nulidade do ato de aprovação do loteamento pela Prefeitura de Porto Alegre; a declaração da nulidade da licença prévia concedida pela FEPAM; e a condenação à Maiojama à obrigação de não fazer – impedindo-a de praticar quaisquer atividades que degradem ambientalmente o local ou dar início à implantação do empreendimento. Também requereu a condenação do Município para que não emitisse a autorização para o início das obras ou licenciasse o empreendimento até a apresentação de projeto compatível com elementos de preservação, precedido de EIA/RIMA - Estudo e Relatório de Impacto Ambiental. O Ministério Público baseou sua ação em Inquérito Civil aberto para investigar afirmações da organização ambientalista União Pela Vida. A entidade informou ao MP a existência de ameaças ao meio ambiente em decorrência da possível implementação do projeto de loteamento. Para apelar ao Tribunal da sentença, o Ministério Público afirmou que a instrução do processo demonstrou que a área faz parte da Mata Atlântica e está, por isso, protegida pela Constituição Federal. E que a canalização do arroio Espírito Santo deveria ser proibida. O Desembargador Irineu Mariani relatou o processo aos Desembargadores Henrique Osvaldo Poeta Roenick, que presidiu a sessão, e Luiz Felipe Silveira Difini. Em seu voto com 35 páginas, citando parte da sentença de 1o Grau, concluiu que “(...) em que pese tratar-se de grande área verde – vegetação nativa rara no perímetro urbano – a mesma não foi reconhecida como de preservação permanente, estando situada em região destinada a edificações, o que afasta a necessidade de autorização da Câmara Municipal e de realização de plebiscito (...)”. O relator, acompanhando também o Juiz de 1o Grau, considerou faltar densidade mínima que justificasse a preservação de espécies ameaçadas de extinção – dois pés de canela-preta, dois de coronilha e dois de grápia. Lembrou o magistrado que as nascentes do Arroio Espírito Santo ficarão intocadas porque distante e dentro da área a ser preservada. E em relação aos 15 metros de cada lado do arroio a serem preservados de edificações, conforme determinado pela sentença de 1o Grau, o relator considerou que a obrigação fixada pela lei federal 6.766/79, artigo 4o , III, “pressupõe águas correntes ou dormentes em leito e estado normais, ou no máximo que fluem em simples calha – quando o caso, inclusive por questão de saúde pública, é de endutamento, a citada norma não mais se aplica, pois não mais existe o objeto que o legislador pretendeu proteger com a preservação da vegetação ribeirinha”. O seu entendimento foi acompanhado pelo Desembargador Roenick, que entendeu razoável a fixação da distância em 5 metros, “no caso concreto”. A área a ser implantado o loteamento Ipanema está localizada na Av. Guaíba, 12.100, Bairro Espírito Santo, em Porto Alegre, e tem 129.063,08m², no quarteirão formado pelas ruas Tabajara, Ladislau Netto, Estrada Juca Batista e Av. Guaíba. O arroio Espírito Santo percorrerá o loteamento em dutos debaixo da terra, como já acontece na maior parte de sua extensão. Serão preservados no local 24 árvores de espécies protegidas pelo Código Florestal, entre figueiras nativas e corticeiras – outras 56 serão transplantadas. Em cerca de um terço da área será mantida a vegetação natural. Processo 70008763955 (Notícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 10/11/2004: Julgado o mérito da Ação Civil Pública contra o Loteamento Ipanema).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6795
Idioma
pt_BR