Notícia n. 5178 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2003 / Nº 907 - 28/10/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
907
Date
2003Período
Outubro
Description
Projeto altera Lei do Inquilinato. Comissão de Defesa do Consumidor. - A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias discute as mudanças na Lei do Inquilinato (Lei 8245/91), objeto do Projeto de Lei 7137/02, da deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP). A proposição visa equilibrar a relação contratual de locação de imóveis comerciais, principalmente em shoppings centers. A parlamentar explica que a Lei do Inquilinato, promulgada em 1991, foi adaptada aos tempos de "inflação galopante" e precisa ser revista devido à atual estabilidade econômica. A audiência foi pedida pelo deputado Ricardo Izar (PTB-SP). A PROPOSTA O projeto proíbe que o proprietário de imóveis em shoppings cobre do locador encargos relativos à cessão ou à sublocação. Pelo texto, nesses casos o locador é obrigado a consenti-las, após ser notificado por escrito, nas mesmas condições contratuais estipuladas com o locatário, desde que lhe seja apresentado pretendente idôneo, do mesmo ramo de atividade comercial do primeiro locatário, com fiadores comprovadamente capazes. DÉCIMO TERCEIRO A proposta proíbe também a cobrança anual de mais de 12 aluguéis e a cobrança de aluguéis predeterminados ou progressivos após o primeiro ano de vigência do contrato de locação. Só poderá ser aplicado o índice oficial de reajuste estabelecido pelo contrato. O texto veda ainda a possibilidade de inserir no contrato de locação cláusula de renúncia expressa e antecipada a direito de preferência em operações de venda, promessa de venda, cessão de direitos ou dação em pagamento. Zulaiê Cobra explica que os empreendedores de shopping centers criaram novas formas de cobrança de aluguéis, com denominações como 13º aluguel (pagamento do aluguel em dobro no mês de dezembro); 14º aluguel (pagamento do aluguel em dobro no mês de maio - Dia das Mães); 15º aluguel (pagamento do aluguel em dobro no mês de junho - Dia dos Namorados); garantia de desempenho (pago a cada semestre, com valor geralmente correspondente a 75% do aluguel mínimo reajustável, vigente à época do pagamento); aluguel complementar (cobrado pelo empreendedor toda vez que a inflação acumulada em um período de reajuste é igual ou superior a 10%); ou complementar padrão. RENOVAÇÃO DE CONTRATO Pelo projeto, no caso de renovação do contrato de aluguel, o locatário poderá pedir, ainda, a fixação de aluguel provisório para vigorar a partir do primeiro mês do prazo do contrato a ser renovado. Prevê também que o locador, quer seja o empreendedor ou outro proprietário que tenha adquirido o imóvel em shopping, não poderá recusar a renovação do contrato de locação em razão de proposta de terceiro em melhores condições. Ainda assim, se o contrato não for renovado em virtude de proposta de terceiro, o locatário do imóvel comercial terá direito à indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes. A proposta também veda a cobrança de multa superior a três aluguéis do locatário de lojas em shopping center que devolver o imóvel antes do prazo estipulado. CONVIDADOS Participam da audiência o juiz da Associação Brasileira de Arbitragem e integrante do Conselho de Lojistas da Federação do Comércio do estado de São Paulo, Mário Cerveira Filho; o advogado da Associação Brasileira de Shoppings Centers, José Ricardo Pereira Lira; o presidente da Associação de Lojistas do Shopping Barra (BA) e diretor da Associação Comercial da Bahia, Oswaldo Ignácio Amador; o presidente da Associação Brasileira de Shoppings Centers, Carlos Jereissati Filho; o presidente da Associação de Lojistas de Shopping de Pernambuco, José Ricardo Figueira; o vice-presidente de Desenvolvimento da Brascan Imobiliária-Incorporações, Arthur Motta Parkinson; os presidentes do Sindicato dos Lojistas do Comércio do município do Rio de Janeiro (Sindilojas/Rio), Aldo Carlos de Moura Gonçalves; do Sindicato de Lojistas do Comércio de São Paulo, Ruy Pedro de Moraes Nazariang; da Associação de Empresas Lojistas em Shoppings Centers do estado do Rio de Janeiro, Gilberto Catran; o primeiro e o segundo vice-presidentes da Associação Brasileira de Shoppings Centers, Marcelo Baptista Carvalho e Paulo A. Maizoni Filho, respectivamente; e o vice-presidente de Relações Externas da Associação Brasileira de Shoppings Centers, Cláudio Guaranys. (Agência Câmara de Notícias, 23/10/2003: Empresários estudam mudanças na Lei do Inquilinato).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5178
Idioma
pt_BR