Notícia n. 6766 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2004 / Nº 1428 - 23/11/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1428
Date
2004Período
Novembro
Description
Extração de areia. Crime ambiental. Crime contra o patrimônio da União. - A extração de areia sem autorização é crime ambiental e também contra o patrimônio da União. A decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a alegação do Ministério Público Federal (MPF) contra habeas-corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região que anulava o processo criminal contra o denunciado. O MPF sustentou que o artigo 2º da lei 8.176/91 não foi revogado pelo artigo 55 da lei 9.605/98, já que os bens jurídicos que cada norma tutela são distintos. A primeira cuida de delito contra o patrimônio público, consistente em produzir ou explorar bens ou explorar matéria-prima pertencente à União sem autorização ou em desacordo com as obrigações legais. Já a última trata de crimes contra o meio ambiente. Com esse entendimento e citando precedentes, o ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do recurso especial, afirmou que "não há que se falar em qualquer conflito entre as normas, uma vez que são distintos os bens jurídicos tutelados pelas normas mencionadas". A decisão da Quinta Turma de prover o recurso foi unânime. Murilo Pinto (61) 319-8589. Processo: Resp 646869 (Notícias do STJ, 23/11/2004: Extração de areia sem autorização é crime ambiental e contra patrimônio da União ).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6766
Idioma
pt_BR