Notícia n. 5177 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2003 / Nº 907 - 28/10/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
907
Date
2003Período
Outubro
Description
Usufruto. Imóvel. Extinção. Condomínio. - O direito real da habitação é assegurado ao cônjuge supérstite quanto ao único imóvel destinado à residência da família (art.1.611, §2 o, do CC-1916). Nesse contexto, a Turma reconheceu que a jurisprudência vem recusando a extinção de condomínio pela alienação do imóvel a requerimento do filho, também herdeiro. O ministro Cesar Asfor Rocha acompanhou esse entendimento com ressalvas. Precedente citado: REsp 107.273-PR, DJ 17/3/1997. REsp 234.276-RJ, relator ministro Fernando Gonçalves, julgado em 14/10/2003 (Informativo de Jurisprudência do STJ no 188, 13 a 17/10/2003).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5177
Idioma
pt_BR