Notícia n. 6758 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2004 / Nº 1427 - 22/11/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1427
Date
2004Período
Novembro
Description
JORNAL DO COMMERCIO – 26/10/2004 - Cartório deve ir aonde está o povo - Para acabar com o sub-registro no Brasil é preciso detectar as localidades onde não se faz registro de nascimento para que o cartório possa ir até essa localidade. A afirmação é do presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg Brasil), Rogério Portugal Bacellar, em entrevista concedida à Rádio Nacional AM. Segundo afirmou, "uma pessoa, por exemplo, que tem R$ 5 no bolso não vai tomar uma condução para ir até o cartório, ela vai comprar pão, comprar roupa, para o seu sustento”. No entendimento do presidente da Anoreg, os cartórios estão engajados na questão dos registros civis no País e, neste governo, o ministro Nilmário Miranda, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, "conseguiu reunir vários ministérios e a sociedade para que, juntos, consigam fazer um trabalho em conjunto para diminuir o sub-registro do Brasil". Bacellar afirmou que foi gasto muito dinheiro em propaganda, mas "não deram condições ao Cartório de Registro Civil, que é um serviço gratuito para a sociedade, no registro de nascimento e em caso de óbito, para exercer a sua função”. Nível nacional Bacellar explica que esse tipo de trabalho estará sendo desenvolvido em nível nacional e tem representação em todos os Estados brasileiros. "Então, todas as Anoreg estaduais estão envolvidas nesta campanha, para que a gente consiga, junto com o governo federal, num trabalho integrado, diminuir o sub-registro de maneira considerável neste primeiro ano”. Ele aponta o envolvimento dos Estados e dos municípios na campanha como elemento fundamental para o sucesso do programa. "Nós estamos pensando na cidadania plena do indivíduo", assinala Bacellar, para quem a cidadania plena é o registro de nascimento e da propriedade, "onde nós atendemos ao apelo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no sentido de que todo cidadão tenha sua propriedade escriturada e registrada”. (Jornal do Commercio/RJ, seção Direito & Justiça, 26/10/2004, p.B-7).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6758
Idioma
pt_BR