Notícia n. 5176 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2003 / Nº 907 - 28/10/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
907
Date
2003Período
Outubro
Description
Serviços de proteção ao crédito. Informações negativas. Prescrição. - A expressão “prescrição relativa à cobrança de débitos” constante do art. 43, §5o, do CDC não cuida exclusivamente da ação executiva, mas de qualquer cobrança, tal como a ação ordinária (prazo de vinte anos). Assim, o registro de informações negativas nos serviços de proteção ao crédito não guarda qualquer vinculação com o prazo da prescrição relativo à espécie da ação, devendo ser cancelado a partir do quinto ano (art.43, §5o, do CDC). Precedente citado: REsp 533.625-RS, DJ 15/9/2003. REsp 541.413-RS, relator ministro Cesar Asfor Rocha, julgado em 14/10/2003 (Informativo de Jurisprudência do STJ no 188, 13 a 17/10/2003).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5176
Idioma
pt_BR