Notícia n. 6743 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2004 / Nº 1421 - 18/11/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1421
Date
2004Período
Novembro
Description
Investigação de paternidade. DNA. - Renovado o julgamento, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso para cassar a sentença e o acórdão recorrido, determinando a realização de exame de DNA que será custeado pelo Estado, se a representante legal do autor não tiver condições financeiras para fazê-lo, esclarecendo-se, ainda, que a recusa do réu implicará presunção de sua paternidade (Súm. n. 301-STJ). Argumentou-se que restou comprovado, por meio de prova testemunhal, que o investigado manteve, com exclusividade, breve namoro com a mãe do autor e essa possibilidade não fora afastada com o exame hematológico, único exame médico realizado. Outrossim, o ministro relator concluiu que, em casos dessa natureza, tem prevalecido o princípio da verdade real que inspira o legislador e o jurista moderno. Precedentes citados: REsp 4.98 7-RJ, DJ 28/10/1991; REsp 194.866-RS, DJ 14/6/1999; REsp 112.101-RS, DJ 18/9/2000, e REsp 141.689-AM, DJ 7/8/2000. REsp 317.119-CE , ministro relator Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 4/11/2004. (Informativo de Jurisprudência do STJ 227, 3 a 5/11/2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6743
Idioma
pt_BR