Notícia n. 6742 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2004 / Nº 1421 - 18/11/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1421
Date
2004Período
Novembro
Description
Hipoteca. Anulação. Falsificação. Assinatura. Cônjuge. Danos morais e materiais. - Marido e sócio ofereceu imóvel do casal a banco em garantia de financiamento de cédula de crédito comercial, mediante hipoteca, falsificando a assinatura da esposa (comprovada a fraude em processo criminal). A esposa, ora recorrente, promoveu embargos de terceiro, quando soube da penhora, julgados improcedentes. Interpôs também embargos à arrematação, que restaram rejeitados. Só então, promoveu a presente ação ordinária de anulação de contrato bancário e hipoteca de imóvel firmado sem a devida outorga uxória, exigindo sua reintegração na posse do bem e a condenação do banco recorrido ao pagamento dos danos morais e materiais sofridos. A sentença reconheceu que, no caso, não há efeito de coisa julgada, declarou inexistente o contrato de cédula comercial apenas em relação à recorrente e determinou o cancelamento da hipoteca e sua reintegralização no imóvel. Mas o Tribunal a quo proveu em parte a apelação do banco, reconhecendo que a falsificação da assinatura não anulou o contrato formado entre as partes, só era ineficaz em relação à autora, conseqüentemente, negou o cancelamento da hipoteca e a reintegração no imóvel. Prosseguindo o julgamento, a Turma deu provimento ao recurso, uma vez que é nula a alienação de bem imóvel na constância da sociedade conjugal sem a outorga uxória (art. 235, I, do CC/1916). Outrossim, segundo o ministro relator, o artigo 145 do CC/1916 diz que é nulo o ato jurídico, entre outros casos, quando não há alguma solenidade que a lei considere essencial e, para hipoteca, não poderia ser dado o bem porque o marido não dispunha da coisa, nem teria legitimidade para fazê-lo, pois necessitava da anuência da esposa. Também no dizer do ministro relator, não faz sentido dizer que a hipoteca é ineficaz em relação a determinada pessoa, pois não existe meia hipoteca. Precedentes citados: REsp 231.364-SP, DJ 7/2/2000, e REsp 278.101-PA, DJ 7/5/2001. REsp 651.318-MG , ministro relator Humberto Gomes de Barros, julgado em 4/11/2004. (Informativo de Jurisprudência do STJ 227, 3 a 5/11/2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6742
Idioma
pt_BR