Notícia n. 5175 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2003 / Nº 907 - 28/10/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
907
Date
2003Período
Outubro
Description
Investigação de paternidade. Anulação de registro. Estrangeiro. - A autora, alegando falsidade ideológica, ajuizou investigação de paternidade cumulada com anulação de registro de nascimento contra o ora recorrente. Ocorre que todos são portugueses domiciliados no país e o registro deu-se em Portugal. Diante disso, a Turma entendeu que, mesmo se tratando de lide entre estrangeiros e de concepção, nascimento e registro ocorridos no exterior, cuidando-se de Direito de Família e estando a autora domiciliada no país, é o ordenamento jurídico nacional que deve ser aplicado na solução da lide (art.7 o da LICC-1916), firmando-se a competência da jurisdição brasileira tendo em vista o domicílio do réu (art.88, I, do CPC). Quanto à ação de paternidade, quando pretende provar a falsidade ideológica de registro, essa não tem prazo decadencial, mesmo ao tempo da Constituição pretérita, não dependendo de prévia propositura de ação anulatória do assento de nascimento. Note-se, por último, existir interesse de o filho buscar a paternidade real, a despeito de ser reconhecido como legítimo por terceiro mediante falsidade ideológica. Precedentes citados: EREsp 237.553-RO; REsp 139.118-PB, DJ 25/8/2003; AgRg no REsp 440.472-RS, 19/5/2003; REsp 208.788-SP, DJ 22/4/2003; REsp 162.028-MG, DJ 18/3/2002; REsp 158.086-MS, DJ 28/8/2000; REsp 114.589-MG, DJ 19/12/1997, e REsp 40.690-SP, DJ 4/9/1995. REsp 512.401-SP, relator ministro Cesar Asfor Rocha, julgado em 14/10/2003 (Informativo de Jurisprudência do STJ no 188, 13 a 17/10/2003).
Direitos
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Article Number
5175
Idioma
pt_BR