Notícia n. 6738 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2004 / Nº 1421 - 18/11/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1421
Date
2004Período
Novembro
Description
Coluna IRIB no Diário de São Paulo responde sobre “loteamento fechado”. - O jornal Diário de São Paulo publicou no último domingo, dia 7/11, no caderno de imóveis, mais uma coluna do Irib, que esclarece as dúvidas mais freqüentes do consumidor no momento de comprar um imóvel. A leitora Fátima Porto pergunta quais são os cuidados que deve tomar para fazer uma compra segura de um terreno em “loteamento fechado”. A pergunta foi respondida pelo desembargador aposentado e consultor jurídico do Irib, doutor Narciso Orlandi Neto. Registro de Imóveis - Diário Responde Pretendo comprar um terreno em loteamento, tipo condomínio fechado, onde está sendo construída uma área de lazer. Como ainda não foi instituído o condomínio, quais as precauções que devo tomar e os documentos que devo exigir para fazer uma compra segura? Tome muito cuidado, pois não existe loteamento do tipo condomínio fechado. Loteamento é empreendimento em que o proprietário, depois de cumprir as exigências da lei (aprovação em órgãos da Prefeitura e do Estado), abre vias de circulação na gleba e a subdivide em lotes. As ruas passam para o domínio do Município, assim como as áreas institucionais exigidas pelo Poder Público. Os lotes são alienados e os adquirentes tornam-se seus proprietários exclusivos. Já o condomínio é de empreendimento em que o proprietário (ou o incorporador) vende partes ideais do terreno e constrói edifícios de apartamentos ou casas (as unidades autônomas). Essas unidades ligam-se a partes ideais do terreno e o adquirente tem direito a uma área de uso exclusivo e às áreas comuns do condomínio. Loteamento não pode ser condomínio e vice-versa, por isso há que se ter muita precaução na compra de terrenos. O que existe é loteamento irregularmente fechado, isto é, as ruas públicas são fechadas e reservadas ao uso exclusivo dos proprietários dos lotes. Existem condomínios de casas regulares. Se você estiver adquirindo uma casa num condomínio, isto é, uma unidade autônoma, é bem possível que se trate de um condomínio de casas, regular, de acordo com a lei. Mas se estiver adquirindo um lote num “loteamento fechado”, ou num “condomínio fechado” (o nome não importa), poderá ter problemas no futuro. O Ministério Público tem ajuizado ações civis públicas para coibir esses empreendimentos feitos à margem da lei. Os cuidados para uma compra segura resumem-se a uma minuciosa pesquisa no cartório de Registro de Imóveis. Somente com o exame da certidão do Registro de Imóveis se constatará se há irregularidade ou não, cercando-se o negócio de absoluta segurança jurídica, pois assim é possível certificar-se do que se trata: se de loteamento regular, ou de condomínio regular, ou de empreendimento irregular. Procure o Cartório de Registro de Imóveis e informe-se, para sua segurança. Se o empreendimento for regular, os documentos a ele relativos deverão estar lá depositados (no processo de registro do loteamento ou da incorporação). Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib. Site : www.irib.org.br – Tel. 289-3599 e-mail : [email protected]
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6738
Idioma
pt_BR