Notícia n. 6723 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2004 / Nº 1407 - 09/11/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1407
Date
2004Período
Novembro
Description
JORNAL TAPERA – 6/11/2004 - Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Salto - O Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Salto tem a função primordial de conferir o direito de propriedade àquele que adquire um imóvel em sua área geográfica e o registra em seu nome. Portanto, somente se torna proprietário de um imóvel quem registra a escritura pública ou o instrumento particular por meio do qual o adquiriu. Cumpre observar que, se não efetuado o registro de uma propriedade em nome do comprador, o vendedor ou seus herdeiros, por má-fé ou desconhecimento, poderão alienar o mesmo imóvel a terceiro. O primeiro que ingressar com o contrato perante o Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Salto se tornará proprietário. E não é só. Se o vendedor for mau pagador, o seu credor poderá penhorar, em eventual ação judicial, aquele imóvel já vendido, mas que se encontra perante o mundo jurídico em nome do vendedor. Deve-se ainda considerar que um imóvel regularizado perante o Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Salto, inclusive com averbação da construção nele erigida, constitui valiosa garantia, o que o torna um bem com liquidez imediata para obtenção de financiamentos no mercado financeiro. Ressalte-se ainda outro serviço público de grande valia e de manifesta função social prestado pelo Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Salto: o registro dos mais variados títulos e documentos, cujos efeitos são de publicidade e conservação. Basta imaginarmos uma carteira de trabalho, cuja segunda via não pode ser obtida em repartição alguma. Se o trabalhador perdê-la e dela necessitar para qualquer fim (empregar-se novamente, levantar o PIS, tirar passaporte, aposentar-se, por exemplo), somente poderá recompor sua vida laboral percorrendo seus anteriores empregadores, se estiverem ainda no mercado, juntando documentos os mais diversos. Se, no entanto, registrar sua carteira de trabalho perante o Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Salto, a qualquer momento e indeterminadamente no tempo, com reduzido custo, poderá pedir uma certidão, que tem validade e eficácia por lei, como se tratasse de documento original. Igualmente útil é o registro de carnês do INSS, os quais devem ser apresentados para a comprovação dos recolhimentos devidos para fins de aposentadoria ou para a expedição de uma certidão negativa de débito. Quem já teve oportunidade de experimentar os desafios para obter o tão almejado direito à aposentadoria ou a decantada certidão negativa de débito do INSS pode imaginar o benefício desse registro ... Essencial também é o registro de pessoas jurídicas, serviço também prestado pelo Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Salto, o qual confere personalidade jurídica à sociedade, o que vale dizer que será ela reconhecida juridicamente como entidade com personalidade distinta da de seus sócios, constituída com patrimônio isolado do patrimônio de seus sócios. Ou seja, sem o registro da sociedade os sócios que atuam informalmente respondem com seus bens por eventuais débitos contraídos pela sociedade, não podendo pedir concordata, isto é, moratória em caso de dificuldades financeiras, não podendo utilizar seus livros contábeis como meio de prova em eventual ação judicial, nem pleitear a falência de um cliente mau pagador, concorrer a licitações, etc. Vale dizer, a sociedade sem registro, ou irregular, está à margem da lei. Delineadas a importância e a magnitude dos serviços prestados pelo Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Salto, pretende essa instituição cumprir sua função social, informando cada vez mais o cidadão de seus direitos, de suas garantias, promovendo a regularização fundiária em todos os setores da população, o que redundará na circulação de riquezas, na maior arrecadação de impostos pela Municipalidade, na maior liquidez no mercado financeiro e na produção, em geral. Outrossim, sem fins políticos ou econômicos, mas com o intuito de aprimorar continuamente o estudo do Direito Registral; propiciar a excelência na prestação do serviço público registral que a população saltense merece e promover cada vez mais a Cidade de Salto, cuja importância no contexto nacional deverá ser resgatada ante seu enorme potencial e sua privilegiada localização, o Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Salto apóia e dá suporte ao PRIMEIRO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL. Trata-se de curso reconhecido pelo MEC, organizado pela BB&G Sociedade de Ensino e coordenado academicamente por Sílvio de Salvo Venosa, com corpo docente formado por ilustres juristas, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, diversos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Professores Doutores de diversas universidades federais e renomados escritores das mais expressivas obras do direito nacional, como o é o Desembargador Doutor Benedito Silvério Ribeiro, autor da festejada obra “Tratado de Usucapião”. O evento será realizado no Hotel Porto Seguro, em nossa cidade de Salto. E é com esse intuito de constante aperfeiçoamento técnico que por meio da Oficial Lília Lúcia Pellegrini Venosa, titular do Cartório do Registro de Imóveis de Salto, delegada do Estado em caráter privado, após concurso público de provas e títulos realizado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, e de sua equipe composta por profissionais graduados e graduandos em Direito, que essa entidade visa orientar o usuário do serviço registral, bem como buscar soluções para os mais diversos problemas fundiários e jurídicos, de acordo com a legislação vigente. Finalmente, para o ano de 2005 os projetos do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Salto incluem a promoção de palestras sobre o Plano Diretor, que propiciará o crescimento sustentável da Cidade, estudos para a celebração de convênio, patrocinado pelo Instituto de Registro de Imóveis do Brasil, para a implantação do “Cartório Itinerante”, a fim de aproximar esse serviço público da população, e finalmente o “Projeto Habitação”, igualmente capitaneado pelo Instituto de Registro de Imóveis de Salto, para a regularização da habitação popular. (Jornal Tapera/SP, 6/11/2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6723
Idioma
pt_BR