Notícia n. 6722 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2004 / Nº 1407 - 09/11/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1407
Date
2004Período
Novembro
Description
Aquisição. Herança. Parte ideal. Área localizada. Desapropriação. Apuração do remanescente. Lei de parcelamento do solo – fraude. - Registro de Imóveis. Dúvida. Aquisição, por herança, de parte ideal quantificada em metragem quadrada, com averbação de construção demonstrativa, por dado constante do registro, de que se trata, na verdade, de área localizada. Imóvel fracionado em múltiplas parcelas ideais igualmente quantificadas e objeto de subseqüente destaque, por desapropriação, de parte certa e identificada. Impossibilidade de novos registros enquanto não apurado o remanescente e regularizado o parcelamento irregularmente efetivado em manifesta fraude à lei de parcelamento do solo. Irresignação parcial. Inadmissibilidade. Recurso não provido. (Apelação cível 172-6/6, Jundiaí, DOE 21/10/2004)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6722
Idioma
pt_BR