Notícia n. 6712 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2004 / Nº 1400 - 05/11/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1400
Date
2004Período
Novembro
Description
JORNAL DO COMMERCIO – 14/10/2004 - Nova lei terá que prever registro nos cartórios - A proposta de modificação da Lei de Imigração, que está sendo elaborada pelo Ministério da Justiça, com o objetivo de alterar os vistos de permanência e facilitar a entrada de empresários, professores e cientistas no País, não poderá ignorar a lei federal de Registro Público, segundo a qual documentos de procedência estrangeira só tem valor legal no país, após serem registrados nos ofícios de títulos e documentos. O alerta é feito pela titular do Sexto Ofício de Registros de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, Sônia Andrade, que afirma que, "para surtir os efeitos desejados, o novo Estatuto do Estrangeiro deverá incluir o cumprimento da Lei de Registro Público, que, aliás, vem sendo largamente desrespeitada por diversos órgãos públicos e universidades públicas e privadas". Obrigatoriedade Segundo Sônia Andrade, que é também diretora de Relações Externas da Associação dos Registradores de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, a lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que regulamentou a lei do registro público, prevê em seu artigo 129, alínea 6, que "todos os documentos estrangeiros, para produzirem efeitos legais em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, estão sujeitos a registro nos Ofícios de Títulos e Documentos com tradução por tradutores juramentados". Sônia Andrade afirma que a lei não vem sendo observada pela Polícia Federal, responsável pelos processos de vistos de permanência, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que cuida da inscrição de marcas e patentes, e as universidades, que emitem diplomas sem que os documentos dos alunos estrangeiros, como históricos escolares, tenham sido devidamente registrados pelos cartórios e traduzidos. Ainda de acordo com a oficial, a lei federal, em seu artigo 148, define que "os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira poderão ser registrados no original somente para o efeito da sua conservação ou perpetuidade”. O novo Estatuto do Estrangeiro, segundo o Ministério da Justiça, se destinará a facilitar, também, a vinda de representantes de Organizações não-governamentais, cientistas, professores e empresários, entre outras categorias consideradas de relevância social e econômica. A proposta de alteração da lei deverá ser enviada ao Congresso até dezembro. (Jornal do Commercio/RJ, seção Direito & Justiça, 14/10/2004, p.B-7).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6712
Idioma
pt_BR