Notícia n. 6634 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2004 / Nº 1366 - 19/10/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1366
Date
2004Período
Outubro
Description
JORNAL DO COMMERCIO – 5/10/2004 - Selo não pode ser obrigatório - O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal, opinando pela inconstitucionalidade de parte da lei 8.033/03, do Estado do Mato Grosso. A norma impõe a utilização do selo de controle dos serviços notariais para validar documento de registro público, além de criar receitas para o Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris). No STF, o parecer de Fonteles será analisado pelo ministro Carlos Ayres Britto. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3151), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) contesta a validade e os valores cobrados pelo selo, bem como a destinação de parte da arrecadação para o Funajuris. Para Fonteles, ao vincular o selo de controle à validade de ato praticado por notários e registradores, a lei (artigo 2o) invalida registro público que não tenha o selo. O procurador-geral explica que, nesse ponto, a norma invade a competência da União para legislar sobre registros públicos. Quanto às demais contestações, Fonteles opinou pela improcedência da ação. Os valores cobrados pela utilização do selo são qualificados como taxa de serviços públicos, que servem para dar maior segurança jurídica e controle às atividades dos notários e registradores. (Jornal do Commercio/RJ, seção Direito & Justiça, 5/10/2004, p.B-6).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6634
Idioma
pt_BR