Notícia n. 6633 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2004 / Nº 1366 - 19/10/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1366
Date
2004Período
Outubro
Description
JORNAL DA LEI – 5/10/2004 - Tabeliães fazem campanha de doação para Santa Casa - Para comemorar o Dia Internacional do Notário, celebrado em 2 de outubro, o Colégio Notarial do Brasil – Seção RS – está mobilizando os tabeliães para doar uma porcentagem da mensalidade paga à entidade para a Santa Casa de Porto Alegre. "Estamos pedindo 10% do valor da mensalidade, mas cada associado decide o valor que quer doar'', disse o presidente do Colégio, José Flávio Bueno Fischer. A Santa Casa foi escolhida por se tratar de um serviço que atende doentes de todo o Estado. O Rio Grande do Sul tem hoje 445 tabeliães, em 467 municípios gaúchos. O notário ou tabelião é o profissional do Direito dotado de fé pública, que tem a missão de assessorar as pessoas em suas relações jurídicas. Compete aos tabeliães reconhecer firmas, autenticar cópias, protestar títulos, lavrar atas notariais, aprovar e lavrar testamentos, procurações e todas as espécies de escrituras públicas. "A principal linha de ação da entidade nos últimos anos tem sido a realização de campanhas de conscientização da população gaúcha para a importância da atividade notarial", explicou Fischer. O trabalho de conscientização tem sido feito através da participação em atividades comunitárias, de iniciativas pública ou privada, onde os tabeliães comparecem para dar orientações sobre escrituras, reconhecimento de firmas, testamentos, procurações, entre outros. "O tabelião é um profissional de Direito acessível às pessoas e integrado à comunidade", destacou o presidente. Uma das atividades do notário é a lavratura de escritura pública para a compra e venda de bens imóveis. A escritura pública pode ser feita para formalizar a aquisição de um imóvel, a forma mais conhecida pela população. Mas o documento pode ser feito também para outros atos. Qualquer tipo de contrato pode ser formalizado na forma de uma escritura pública. Este documento será mais uma garantia para as partes envolvidas, porque ficará registrado e documentado num tabelionato, sob a guarda do tabelião. É um documento que inibe a contestação, porque todas as partes envolvidas estarão presentes na sua confecção, com leitura em voz alta, e a orientação, pelo tabelião, do significado de cada aspecto descrito no papel. (Jornal da Lei/RS, seção Notícias, 5/10/2004, p.7).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6633
Idioma
pt_BR