Notícia n. 6631 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2004 / Nº 1366 - 19/10/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1366
Date
2004Período
Outubro
Description
O JORNAL – 10/10/2004 - Maceioenses podem perder imóveis - Mais de 40% dos compradores deixam de proceder ao registro do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente, correndo o risco de perder seus bens Depois de 33 anos de trabalho e uma aposentadoria tranqüila, o corretor de seguros C.A. conseguiu realizar o sonho da casa própria. Mas, em março de 2004, o sonho transformou-se em pesadelo. Tudo porque um oficial de justiça comunicou que o seu apartamento está sendo penhorado. "Minha paz foi embora. Eu não registrei o imóvel no meu nome, achava que não iria ter problema. Mas o apartamento ainda está no nome da antiga proprietária, que está com problemas e, para a Justiça, o que conta é o que está registrado no cartório de Registro de Imóveis", relata o corretor. Esta situação do corretor de seguro atinge cerca de 40% dos alagoanos que não registram no Cartório de Registro de Imóveis competente, os imóveis que compram, correndo o risco de perdê-los porque, legalmente, não são os donos. Para mudar esta situação, a Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), uma entidade sem fins lucrativos que congrega a categoria de Notários e Registradores do estado de Alagoas, está fazendo uma campanha para esclarecer sobre a importância do registro dos títulos aquisitivos nos cartórios de Registros de Imóveis, afim de evitar danos aos adquirentes e até vendedores. Campanha - Segundo o advogado Jorge Medeiros, a Anoreg/AL está realizando uma campanha cidadã. "Quem compra um imóvel, nem sempre tem a cautela de providenciar o seu registro no Registro de Imóveis competente, por considerar que a lavratura da escritura pública no Tabelião já os torna proprietário do imóvel adquirido. No entanto, ao deixar de registrar o título aquisitivo no Registro de Imóveis, corre o adquirente o risco de sofrer prejuízos irreparáveis, inclusive da perda do imóvel, pois a transferência da propriedade imóvel só ocorre com o registro do título aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis. De forma que só haverá segurança se o título aquisitivo for registrado, pois só é dono quem registra", alerta o advogado. História – O corretor de seguros C.A. investiu todas as suas economias no apartamento de três quartos, no bairro do Farol. Na época da compra e venda, ele lembra que a antiga proprietária estava quites na Justiça e por isso ficou tranqüilo e deixou para registrar a escritura de compra e venda do imóvel depois. Passaram-se dois anos e ele não providenciou o registro do título aquisitivo no Registro de Imóveis. Nesse tempo, a antiga proprietária passou a ter problemas financeiros e o imóvel foi penhorado pela Justiça. “Atualmente, estou com advogado na Justiça para provar que o imóvel é meu. Hoje, me arrependo de não ter registrado logo no ato da compra. Se pudesse, voltava atrás. Como gastei todas as minhas economias, achei que não teria problema nenhum se registrasse mais na frente. O resultado desse meu ato é que vivo angustiado. Por isso, acho importante alertar às pessoas que compraram ou estão pretendendo comprar um bem imóvel para que façam o registro o mais rapidamente possível. Não confiem na boa-fé do vendedor ou na sorte, pois isso não conta. Quem compra, deve passar logo o imóvel para o seu nome. Não é fácil viver na incerteza", adverte C.A., com base na experiência difícil que está atravessando. Legal - Já a profissional liberal Cecília Macedo comprou um apartamento em 1995, financiado por uma instituição bancária, através de um contrato particular de promessa de compra e venda, entretanto deixou-a de registrar no cartório de Registro de Imóveis. Ocorre que para a instituição que financiou o imóvel, bem como para qualquer efeito legal, a proprietária do imóvel continua sendo a pessoa que vendeu o apartamento, ou seja, aquela que consta no registro de imóveis. Este procedimento, conhecido como contrato de gaveta, é um risco para quem compra vez que não lhe dá a segurança indispensável que o registro do título no cartório de registro de imóveis. Alerta – Neste caso, o advogado Jorge Medeiros também alerta que o “contrato de gaveta”, normalmente são celebrados na compra de imóveis financiados e geralmente sem a anuência do agente financiador, não dá a mínima segurança àquele que compra. De modo que, mesmo sendo a compra realizada através de instrumento de promessa particular, essa deverá ser registrada no Registro de Imóveis, para valer contra terceiros e dar ao promissário comprador a segurança do negócio celebrado. Pois só com o registro do título aquisitivo o comprador tem garantia de não correr o risco de sofrer prejuízos, pois “só é dono quem registra”. “Se o imóvel não for registrado em nome de quem o comprou, a empresa ou pessoa que o vendeu continua sendo o seu proprietário para todos os fins legais. De modo que esse imóvel pode responder por débitos e obrigações do vendedor, e conseqüentemente ser penhorado e levado a leilão para o pagamento de dívidas daquele que o vendeu. Além disso, proprietário usando de má-fé poderá tornar a vender esse mesmo imóvel para outra pessoa, o que causará enormes prejuízos àquele que deixou de registrar o imóvel em seu nome,” alerta. Segundo dados da Anoreg/AL, os Registros de Imóveis de Maceió, recebem em média 40 a 50 mandatos de penhora por semana. E como os novos proprietários não registram o imóvel em seu nome, como no caso do corretor de seguro C.A., terminam vendo, da noite para o dia, o sonho de ter um imóvel correr rio abaixo. Prevenção - Para evitar a perda do bem, a Anoreg/AL orienta que o comprador deve requerer que seja apresentado pelo vendedor toda a documentação do imóvel e da sua pessoa; requerer ao Registro de Imóveis competente a certidão de ônus do imóvel para certificar-se de que o mesmo está livre de ônus e gravames tais como hipoteca, penhora, etc. Requerer do vendedor as certidões negativas expedidas pela Justiça Federal, Estadual e do Trabalho. No caso do vendedor ser pessoa jurídica, deve ser apresentado, ainda, as certidões negativas de débitos do INSS, Receita Federal, Fazenda Estadual e Municipal. Na compra de imóvel ainda na planta, além dos documentos já citados, deve exigir o comprador a certidão do registro do memorial de incorporação do empreendimento. Informações - Todas serão obtidas nos órgãos competentes e nos Registros de Imóveis de Maceió/AL., e com elas em mãos, pode-se fazer a compra de um imóvel com segurança jurídica. O próximo passo, que vai garantir a posse definitiva do imóvel depois da compra, é efetuar o registro no cartório de Registro de Imóveis em nome do novo proprietário. Os custos de registro de um imóvel obedecem a uma tabela fixada para cada Estado, e o ITBI - Imposto de Transmissão sobre a Propriedade lmóvel, na cidade de Maceió-AL, é de 2% (dois) por cento. "Muitas pessoas alegam que não fazem o registro do imóvel por conta dos custos, entretanto, não se deve deixar de levar em consideração na aquisição de um imóvel, os custos da escrituração e registro, que são mínimos se for levado em consideração a segurança jurídica a todo aquele que compra seu imóvel", finaliza o advogado. Corretores defendem o Registro de Imóveis como prioridade Todo corretor de imóvel deve ter conhecimento jurídico para realizar um bom negócio e com segurança para o consumidor. Segundo o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), Manoel Santana, para vender um imóvel o profissional deve ter informação de toda documentação do registro do imóvel do vendedor e orientar o comprador sobre a importância da transferência do bem para o seu nome com o registro em cartório. "O papel do Creci é alertar aos corretores que eles devem orientar o comprador sobre os riscos que corre caso não registre o imóvel em seu nome. Mesmo diante dos argumentos de que é uma despesa a mais registrar o bem, orientamos que o imóvel regularizado é garantia de segurança, além de agregar mais valor comercial", esclarece Manoel. O corretor, junto com o cliente, deve exigir que o vendedor mostre a escritura original do imóvel, para que as informações sobre a sua situação quanto a débitos possam ser checadas. Segundo Manoel Santana, taxas de condomínio, água, energia e IPTU têm que estar em dia. Para o presidente do Creci, o corretor tem responsabilidade na hora da venda e compra de imóvel. A lei federal 6530/78, nos artigos 722 a 729, trata justamente da responsabilidade do profissional em relação ao cliente. Se o corretor vende sem orientação e causa prejuízo ao consumidor pode até perder o registro no Conselho. "O Creci, através do telefone 305-3459, está disponível para qualquer cliente que deseja ter informações sobre como agir para realizar um negócio seguro.” A responsabilidade do corretor de imóveis está sendo discutida em Brasília, onde todos os conselhos estão analisando com profundidade a lei 6530/78. Algumas resoluções pertinentes à legislação do setor buscam dar maior respaldo ao trabalho do corretor de imóveis, protegendo e dando mais segurança ao profissional." Manoel Santana aconselha que o registro de imóvel deve ser levado a sério e os custos devem ser vistos como um investimento seguro pois, sem o registro da escritura, o imóvel não pertence a quem comprou. O presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis (Sindimóveis), Pierre Laffitte, concorda com Manoel Santana e afirma que o registro da escritura do bem imóvel é imprescindível. "Completar a compra com o registro do imóvel no cartório de Registro de Imóveis competente vai evitar futuros problemas, como hipoteca, leilão e até mesmo a venda do bem várias vezes. No momento em que o comprador faz o registro em seu nome, mina qualquer possibilidade de vir a ter esse tipo de problema”, esclarece Pierre. Falência - Pierre Laffitte cita o caso da construtora Encol, que tinha empreendimentos espalhados por todo Brasil e foi à falência prejudicando milhares de pessoas que investiram no sonho da casa própria. Muitos clientes da empresa perderam seus direitos por não terem registrado seus imóveis. "Quem registrou, e isto deve ser feito até mesmo por quem compra o imóvel na planta, teve seus direitos garantidos. Mas muita gente que comprou imóveis da Encol, e não imaginava que a empresa iria à falência, terminou perdendo tudo. Essas pessoas não tinham garantia porque não fizeram o registro do imóvel adquirido", explica Pierre. Para o presidente do Sindimóveis, o cliente é o maior patrimônio do corretor, que deve orientá-lo bem para que faça sempre um negócio seguro, tendo seu investimento protegido e seus direitos garantidos. (O Jornal/AL, seção Cidades, 10/10/2004, p.A20).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6631
Idioma
pt_BR