Notícia n. 6582 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2004 / Nº 1339 - 08/10/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1339
Date
2004Período
Outubro
Description
JORNAL DO ESTADO – 23/8/2004 - Destaque - Prefeitura de Cuiabá não pode cobrar ISS de cartórios - O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, rejeitou pedido de liminar da prefeitura de Cuiabá para reaver o direito de cobrar o lmposto Sobre Serviços dos cartórios da cidade. A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso conseguiu suspender a tributação no TJ do Estado. O desembargador Antônio Bitar Filho considerou que "os serviços de registro e notariais são revestidos de funções estatais, sujeitando-se a regime de direito público, razão pela qual é vedado ao município instituir impostos sobre esses serviços". Segundo o STJ, os advogados do município alegaram que a proibição da cobrança do ISS causa graves prejuízos ao erário público, o que ocasionará caos na administração". Argumentaram que a Lei Complementar 116/03 prevê a cobrança de ISS sobre os serviços prestados pelos cartórios. Vidigal, entretanto, considerou que a ação não tem "os requisitos necessários ao deferimento da medida drástica". Para o presidente do STJ, a existência de situação de gravíssima lesão à economia pública não foi concretamente demonstrada pelo requerente." (Jornal do Estado/PR, seção Questão de Direito, 23/8/2004, p.B6).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6582
Idioma
pt_BR