Notícia n. 6576 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2004 / Nº 1339 - 08/10/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1339
Date
2004Período
Outubro
Description
O LIBERAL – 19/9/2004 - Certidões asseguram negócios imobiliários - Na compra e venda de imóveis é preciso uma série de documentos que garantam para os compradores a lisura tanto do imóvel como dos vendedores. Uma bela casa, apartamento ou terreno podem agradar a tal ponto, que você pode querer fechar negócio apressadamente sem tomar as devidas precauções e, só depois, descobrir, por exemplo, que o imóvel estava hipotecado, que possuía débitos junto ao condomínio ou prefeitura. Quem aplica em imóveis - seja para moradia, para sua empresa ou como investimento - quer fazer uma operação segara. Conseguir toda documentação do imóvel pode ser um trabalho extenso e meticuloso, mas dá tranqüilidade ao negócio. Os cartórios de notas podem ser os mediadores entre as partes para que essa negociação seja bem feita e para economizar tempo. Entrevistamos Maria de Nazaré de Kós Miranda Marques, tabeliã, sobre os aspectos legais da compra e venda de imóveis, principalmente no que se refere às certidões que o comprador deve exigir para fechar de forma segura o seu negócio. Área Útil: Quais os documentos que o comprador deve pedir ao vendedor na compra e venda de um imóvel? São os documentos que dão conta da “vida" do imóvel. No caso, a escritura pública, o registro de imóveis, comprovantes de pagamento de condomínio, energia elétrica e o IPTU. Com isso, pode-se analisar a documentação e ver qual a situação do imóvel. Área Útil: Quais as certidões necessárias para se fazer um negócio seguro? As exigidas por lei para os cartórios lavrarem uma escritura são a Certidão Negativa de Ônus Reais, emitidas pelo cartório de registro de imóveis competente, em área que está localizado o imóvel. Essa certidão é fundamental, porque mostra se o imóvel tem algum ônus, se está hipotecado, de quem é realmente o imóvel, etc. Também temos que ter as Certidões Negativas de Penhoras, que são emitidas pelos Depositários Públicos 1o e 2o Ofício, e as Certidões Negativas de Interdição e Tutela, no cartório de 1o Ofício de Registro Civil, que mostra que o vendedor está em pleno gozo de suas atribuições. E, como já foi dito, o IPTU sem débito e, no caso de prédios, a quitação do condomínio. Área Útil: Quem paga essas despesas com as certidões? O comprador ou o vendedor? Todas as despesas para escrituração do imóvel são do comprador. Mas pode haver negociação entre as partes. Área Útil: É preciso algum cuidado quando o imóvel é de pessoa jurídica? Sim. Deve-se exigir o contrato social atualizado, o CNPJ atualizado, registro na Junta Comercial ou no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. Além das negativas de ônus e de penhora, a Certidão Negativa de Débito do INSS; fornecida pelo próprio INSS; e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, da Secretaria da Receita Federal. Área Útil: Além dessas certidões que a senhora citou, existem pessoas que solicitam também certidões da área trabalhista. Por que? Por uma precaução maior. Área Útil: Não solicitar essas certidões, pode trazer algum problema? Não. Porque toda ação judicial tanto na Justiça do Trabalho como na Comum e que envolve algum imóvel, será gravado com penhora ou indisponibilidade no Registro de Imóveis. Por isso, que é importante tirar na hora da compra a Certidão de Ônus Reais. Área Útil: É possível uma pessoa perder um imóvel por questão de ação trabalhista existente antes da concretização do negócio e contra o vendedor? Sim. Desde que o comprador não tenha legalizado o imóvel para o seu nome. Nesse caso, o imóvel continuará no nome do proprietário anterior e responderá por quaisquer dívidas pré-existentes. Nesse caso ele terá de provar judicialmente que já havia comprado o imóvel antes da ação. Para evitar essas situações reforço a importância que toda a transação imobiliária deva ser feito através de escritura pública e registro de imóveis nos cartórios competentes. Área Útil: Qual o conselho para quem está querendo comprar um imóvel? Geralmente, o caso de uma compra de imóvel envolve o sonho e o dinheiro de toda uma vida. É uma coisa séria. Se a pessoa puder se cercar de todos os cuidados, para ter segurança e tranqüilidade, deve ser feito. O primeiro passo é procurar um imobiliária ou corretor de imóveis credenciado. Na hora da formalização, ele deve procurar os cartórios. Somos seis cartórios de Notas em Belém, todos com capacidade para dar assessoria e todas as informações possíveis. (O Liberal/PA, seção Classificados, 19/9/2004, p.10).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6576
Idioma
pt_BR