Notícia n. 6566 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2004 / Nº 1337 - 06/10/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1337
Date
2004Período
Outubro
Description
FOLHA DO ESTADO – 5/9/2004 - Garantia do cartório de que tudo está devidamente em ordem - Muitos desconhecem, mas para a lei as principais funções de um cartório são garantir autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. A grande responsável por todas essas garantias é a chamada certidão de cartório. Isso mesmo, todos os atos praticados nesses estabelecimentos – não importa se no Tabelionato de Notas, no Ofício de Registro de Imóveis, de Contas ou de Distribuição –, podem ser assegurados com a certidão. Elas se referem aos mais variados tipos de ações e costumam funcionar como garantia de negócios e transações comerciais. As certidões do cartório do Registro Civil são mais conhecidas. A primeira - de Nascimento - é a mais importante da vida. É o primeiro passo para o exercício da cidadania. Mas outros são igualmente importantes, como a escritura pública e o testamento, que preservam o patrimônio e garantem o direito à herança, respectivamente. Quem tem intenção de realizar negócio, como a compra de casa ou loja, pode recorrer às garantias oferecidas pelo Tabelionato de Notas. O primeiro passo para documentar juridicamente a aquisição é a escrituração pelo tabelionato ou cartório de notas. Na lavratura, o tabelião tem o dever de verificar se o imóvel está em condições de venda, em nome de quem está registrado e se não recai ônus sobre ele, como hipoteca ou penhora. O tabelião, que dá fé pública ao negócio, precisa verificar a certidão de matrícula expedida pelo registro de imóveis, nos 30 dias anteriores à lavratura e analisar as certidões dos vendedores. Com a escritura o comprador deve ir ao cartório de registro de imóveis para a matrícula do imóvel adquirido, que fundamenta o direito de propriedade sobre o imóvel, segundo o Dr. Índio do Brasil Artiaga, presidente do Colégio Notarial do Brasil, que reúne os tabelionatos de notas. No documento, os imóveis devem estar perfeitamente descritos e caracterizados. Com a escritura e a matrícula, não se corre risco de problemas futuras, inclusive despejo. Poucos sabem que os tabeliães prestam serviço gratuito de assessoria e orientação quanto à compra de imóveis. Através dele é possível verificar se quem está vendendo é o dono ou se a propriedade apresenta problema jurídico. É fundamental que todo contrato seja avaliado antes da assinatura. E a função do tabelião é orientar para que as partes envolvidas estejam convictas do negócio que estão realizando. As conseqüências desta desinformação são litígios que ocupam as autoridades policiais e o Judiciário. Infelizmente se compra impulsionado pelas técnicas de venda e se assina termos de compromisso sem a necessária orientação técnica jurídica. (Folha do Estado/MT, seção Opinião, 5/9/2004, p.2).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6566
Idioma
pt_BR