Notícia n. 6563 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2004 / Nº 1337 - 06/10/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1337
Date
2004Período
Outubro
Description
A TRIBUNA – 8/9/2004 - Loteamento São Sebastião será legalizado - Localização sobreposta à de outra área, a da Vila Antártica, tornava os Iotes irregulares Pedro Cunha Um mandado expedido pela Corregedoria Permanente de Praia Grande no dia 2 de fevereiro ao Cartório de Registro de Imóveis da Cidade reconheceu a localização correta do Sítio São Sebastião, entre as avenidas Presidente Kennedy e dos Trabalhadores. Além de possibilitar o desbloqueio de 30 quadras, situadas entre o Atacadão e a Rua Quito, o documento abriu caminho para a Prefeitura, finalmente, legalize os imóveis da área em que o loteamento se sobrepõe a outro, o da Vila Antártica. Herança do tempo em que o Município era dividido em três grandes sítios, o problema é complexo, envolvendo quadras da Vila Tupi ao Jardim Guilhermina, entre as avenidas Kennedy e Trabalhadores. Devido a erros judiciais no passado, os loteamentos Vila Antártica e Sítio São Sebastião foram criados sobre um mesmo espaço nessa área e os lotes vendidos paralelamente. Após anos de discussões sem resultado definitivo, o mandado reconheceu a existência de áreas não-sobrepostas, abrindo uma brecha para que os problemas gerados pela coexistência dos loteamentos - como residências sobre o sistema viário e imóveis sem registro no cartório - tenham uma solução. Diante do reconhecimento judicial, a Prefeitura já iniciou um levantamento topográfico da área, para identificar a real ocupação do espaço. A proposta é desenhar um novo sistema viário, independente do que foi delimitado nos dois loteamentos sobrepostos, cancelando todos os IPTUs para compor um novo registro. Desapropriação Para corrigir os erros do passado, a Administração Municipal precisará desapropriar alguns imóveis localizados em pontos estratégicos para um fluxo, adequado de veículos. “A sociedade não pode fugir do problema. Há casos amigáveis, em que moradores aceitam perder parte do terreno para ter residência regularizada. Mas também existem situações mais complicadas", diz o secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, Jamil Issa Filho. Por outro lado ele ressalta que a intenção da Prefeitura não é demolir construções. "A maior prova é a pavimentação de ruas que estariam irregulares". Segundo ele, o objetivo é consolidar as ruas existentes, oficializando a ocupação da área, independente das demarcações anteriores. O secretário lembra que a medida acabará com uma antiga polêmica sobre qual seria o loteamento válida "Se fôssemos aguardar uma sentença judicial para determinar qual deles é legal, proprietários com escrituras do outro loteamento seriam prejudicados. Como os compradores dos lotes não agiram de má-fé, pois desconheciam os problemas envolvendo a área, qualquer decisão seria injusta". A opinião é dividida com o advogado Mário Rossi Batista, que há anos acompanha a questão. "Hoje, é impossível dizer se as propriedades estão em áreas dos loteamentos do São Sebastião ou da Vila Antártica. As ruas se misturam e o que deve ser levado em conta é a realidade física”, diz. O advogado salienta que, em razão da mistura de registros, há inúmeras residências sem título que não pagam imposto, nem dispõem de alvará de construção ou, no caso de estabelecimentos comerciais, de funcionamento. Decisão judicial desbloqueia lotes de 30 quadras A ordem judicial encaminhada ao cartório de Registro de Imóveis em fevereiro permite que, a partir de agora, proprietários de lotes localizados entre as quadras 14 e 35 e entre as de número 42 e 45 busquem o reconhecimento legal da posse, podendo transferir as áreas sem problemas. Os registros de todos os imóveis do Sítio São Sebastião foram bloqueados em função de uma decisão da Justiça, em princípio equivocada, em 1986. Para tentar solucionar problemas gerados pela sobreposição dos dois loteamentos em uma mesma área, foi estabelecido que os lotes do Sítio São Sebastião estariam localizados em outro ponto, entre a Avenida dos Trabalhadores e o Rio Piaçabuçu. O advogado Mário Rossi Batista explica que, além de colocar o loteamento sobre outros oito bairros compostos por propriedades privadas e públicas, como o lixão, esta "transferência da área" do São Sebastião obrigou a alguns própria Justiça a desbloquear todos os imóveis registrados através dele. "Os proprietários para ficaram impedidos de transferir legalmente os títulos a terceiros ou mesmo lavar escrituras". Batista recorda que a Corregedoria de Praia Grande estipulou que, para desbloquear a matrícula, a pessoa deveria provar, por meio de perícia, que seu lote não estava sobreposto à Vila Antártica". Segundo ele, as escrituras do São Sebastião nas quadras identificadas como Jardim Aeroclube e Antônio Cid Peres foram canceladas por ações entre Vicente Eugênio, Rômulo Impéria Filho e Jean Funke. Processo O advogado observa ainda que, em 2000, iniciou um processo para provar que um terreno de 5,7 mil metros quadrados, na Avenida Kennedy, de um cliente com registro pelo São Sebastião, estava fora da demarcação da Vila Antártica. Através de certidões e laudos periciais, Rossi obteve êxito em 2003, quando a Justiça determinou o desbloqueio da matrícula do imóvel. Pelo mesmo caminho, o advogado entrou com outras ações de desbloqueio, chamando a atenção do promotor Carlos Cabral Cabreira. "Expliquei toda a história envolvendo a formação dos dois loteamentos e ele intimou a Prefeitura a se pronunciar sobre o assunto”, disse Rossi. Por ofício, a Administração Municipal apresentou uma relação das quadras e lotes do São Sebastião não sobrepostos à Vila Antártica. O promotor requereu, imediatamente, o desbloqueio dos imóveis citados na lista, o que foi acatado pelo juiz em dezembro de 2003 e comunicado este ano ao cartório. Apesar da vitória parcial, Rossi informa que os donos de lotes do São Sebastião entre as quadras 1 e 13 só poderão desbloquear as matrículas por meio de perícia, assim como os terrenos entre as quadras 48 e 52, embora estas áreas também estejam fora da faixa da Vila Antártica. "Os demais moradores deste loteamento estão, provavelmente, em locais sobrepostos e deverão recorrer a ações de usucapião”. Encontrando-se nesta situação, o comerciante Salvador Marcelo Gozza se sente injustiçado e espera realmente que a Prefeitura busque uma solução administrativa. "Em um processo legal, comprei e registrei 16 lotes de um terreno em Praia Grande, em 1989, quase dez anos depois, os registros foram bloqueados. Não acho justo ter agora que entrar na Justiça para recuperá-los". (A Tribuna/SP, seção Cidades, 8/9/2004, p.A-10).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6563
Idioma
pt_BR