Notícia n. 5157 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2003 / Nº 898 - 22/10/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
898
Date
2003Período
Outubro
Description
Impenhorabilidade. Bem de família. Embargos. - O devedor ofereceu à penhora um aparelho de som e um refrigerador, objetos que guarneciam sua residência. Porém, após, ele mesmo ofereceu embargos, alegando impenhorabilidade. Isso posto, prosseguindo o julgamento, a Seção, por maioria, reafirmou que esses bens são absolutamente impenhoráveis em razão do disposto na lei 8.009/1990, não podendo alegar-se renúncia do devedor a essa proteção legal, mesmo em se tratando de bens móveis. Note-se que a referida lei visa resguardar a própria família e não o devedor. REsp 526.460-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/10/2003. (Informativo de jurisprudência do STJ no 0187, 6/10/2003).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5157
Idioma
pt_BR