Notícia n. 6560 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2004 / Nº 1337 - 06/10/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1337
Date
2004Período
Outubro
Description
PRO TESTE – SETEMBRO DE 2004 - Você Sabia... ... que há duas maneiras de se cobrar um cheque sem fundos? - A circulação de cheques não se restringe a relações comerciais entre empresas ou delas com os seus consumidores. Entre particulares, vários pagamentos, como a compra de um carro, são efetuados com cheques. Além disso, é comum o uso do cheque no pagamento de aluguéis, na compra parcelada de bens e no pagamento de dívidas, com o uso do pré-datado. Mas o que fazer quando você receber um cheque sem fundos e ele ainda voltar após a segunda apresentação? Antes de tudo, retire o cheque devolvido do seu banco e, aí, há duas opções para cobrá-lo: no cartório ou na Justiça. Cartório para poupar tempo Se você não quer perder tempo com um processo judicial de execução ou cobrança e o devedor tem condições de pagar o débito, a saída ideal é protestar o cheque. Assim, o devedor será intimado para pagar a dívida em três dias. Se ele não quitá-la, o nome dele será automaticamente inscrito nas listas do SPC e da Serasa. E mais: na Certidão do Distribuidor de Protesto de Títulos constará o débito, o que poderá prejudicar o devedor se ele pretende conseguir um empréstimo, abrir uma conta, alugar um imóvel ou mesmo entrar em um crediário. Em todos os casos, você deve ir ao Distribuidor de Protesto de Títulos (repare que este não é um cartório de Protesto de Títulos), levar a sua identidade, o cheque original mais duas cópias (frente e verso) e duas vias de um requerimento, além de informar corretamente o endereço do devedor. Em São Paulo, o credor não paga nada em nenhum momento do processo. No Rio de Janeiro, o credor paga R$ 17 pela distribuição do cheque, mais as custas do cartório (R$ 71,80 no caso de um cheque de R$ 3 mil, por exemplo). Porém, o credor receberá esses valores de volta quando o devedor fizer o pagamento. Informe-se sobre o procedimento correto no cartório de Protesto de Títulos da sua cidade. Justiça impõe penhora de bens Se você prefere a segurança do Judiciário ou sabe que o seu devedor não tem condições de arcar com a dívida, a solução adequada é mover uma ação de execução. A principal vantagem é que, se o devedor não pagar, ele pode ter seus bens penhorados e leiloados para que a dívida seja quitada. Fora que o nome dele constará na Certidão dos Distribuidores Cíveis, fato que causa os mesmos problemas enfrentados com o registro da dívida na Certidão do Distribuidor de Protesto de Títulos. Se o valor da dívida for inferior a 40 salários mínimos (R$ 10,4 mil), você pode ir ao Juizado Especial Cível. Acima desse valor, o caminho é a Justiça Comum, com a presença obrigatória de um advogado e o devido pagamento das custas. Mas saiba que, no final do processo, a dívida deverá ser atualizada, incluindo o valor gasto para a cobrança, como os custos do protesto do título - se for o caso. (Pro Teste/RJ, seção Você Sabia, setembro/2004, p.40).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
6560
Idioma
pt_BR